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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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retenção de passaporte

MPE não aceita imóvel de R$ 69 milhões para substituir fiança de Piran e recorre

Foto: Reprodução

MPE não aceita imóvel de R$ 69 milhões para substituir fiança de Piran e recorre
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou recurso contra decisão que autorizou o empresário Valdir a substituir fiança de R$ 12 milhões por imóvel avaliado judicialmente em R$ 69 milhões.

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O bem está localizado na Avenida do CPA, em Cuiabá, atualmente ocupado pelo Supermercado Comper. A manifestação do órgão ministerial também é contra a devolução de passaporte, requerendo novamente sua retenção.

A decisão que revogou as medidas cautelares foi proferida em outubro de 2019, pela juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Alem da avaliação judicial, a defesa do empresário afirma que o imóvel tem valor de mercado no montante de R$ 72 milhões. 

Na decisão que autorizou substituição, a magistrada revogou ainda cautelares impostas que previam a abstenção de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e abstenção de frequentar quaisquer repartições públicas estaduais.
 
As decisões foram estabelecidas em ação proveniente da Operação Sodoma, em que a Justiça examina crimes cometidos na desapropriação de área urbana.

O ex-governador Silval da Cunha Barbosa confessou ter participado do esquema que culminou no pagamento de R$ 31,7 milhões para a desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.
 
Metade do valor (R$ 15,8 milhões) teria retornado como propina. Piran foi, segundo o Ministério Público, um dos beneficiados.
 
A defesa de Piran, patrocinada pelo advogado Ricardo Spinelli, já se manifestou contra o recurso. Segundo argumentado, a aplicação de medidas cautelares “devem se ater a indicativos fático-probatórios que demonstrem a necessidade delas”.
 
“Inexiste, no caso em apreço, necessidade na aplicação das medidas constritivas aplicadas em detrimento do Peticionário diante do novel cenário processual, certo que desamparada de substrato fático idôneo”.

"No mérito, requer-se seja o recurso ministerial desprovido visando manter incólume e inalterada a decisão judicial prolatada na origem que substanciosamente revogou as cautelares fixadas, bem como determinou a substituição do valor da fiança por garantia real idônea e suficiente", finalizou a defesa.
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