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Sábado, 20 de abril de 2024

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Nova LGPD exige atuação de novos cargos para garantir a proteção dos dados; veja as diferenças

Foto: Ilustração

Nova LGPD exige atuação de novos cargos para garantir a proteção dos dados;  veja as diferenças
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, que deve entrar em vigor a partir de agosto deste ano, trará novas exigências às empresas públicas e privadas que lidam com dados pessoais de clientes. Em decorrência disso, será necessária a atuação bem definida de diferentes personagens, como o controlador, operador e encarregado, sobre como devem tratar os dados do titular (pessoa a quem se referem os dados).
 
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A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo algumas regras.
 
Esta lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada pela empresa, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
 
A lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos, ou acadêmicos, e realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
 
Para o funcionamento deste sistema de proteção de dados do titular será necessária a atuação de alguns personagens, sendo o controlador, o operador e o encarregado.
 
Ao controlador competem as decisões referente ao tratamento de dados pessoais. Ele deve seguir o disposto na LGPD, devendo realizar o tratamento de acordo com os princípios ou orientar corretamente o operador, para que este realize um tratamento lícito. Um ponto interessante é a responsabilidade do controlador de elaborar o relatório de impacto (nas hipóteses aplicáveis).
 
O controlador decide o porquê da coleta os dados do titular, lida com a base legal para fazê-lo, sobre quais indivíduos irá coletar os dados, quais dados pessoais irá coletar, qual a finalidade ou os propósitos para os quais os dados serão usados, para quem divulga, compartilha ou transfere os dados e por quanto tempo irá reter os dados.
 
Já o operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Ele deve seguir as diretrizes trazidas pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade referentes e ao ordenamento jurídico. Ele ainda responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à legislação (dever de reparação), assim como o controlador.
 
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesta relação ele deve comunicar esclarecimentos, providências e orientações internas. Ele pode ser funcionário ou prestador de serviços por meio contratual.
 
Para compreender a LGPD é preciso saber que ela possui dez princípios:
 
1. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.
 
2. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
 
3. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
 
4. Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
 
5. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
 
6. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
 
7. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
 
8. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento.
 
9. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios.
 
10. Responsabilidade e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
 
A empresa SERVDIGITAL, juntamente com seus parceiros de tecnologia, é uma das que está apta a oferecer um conjunto das melhores soluções e práticas na segurança da informação para melhor atender aos desafios que a Lei de Proteção de Dados Pessoais impõe. Eles recomendam algumas condutas basicas para evitar problema com LGPD:
 
Forneça para o usuário a opção de autorizar ou não o uso de seus dados; Mostre quais dados estão sendo coletados e explique onde serão utilizados; Facilite a disponibilização das informações sobre os usuários; Respeite a solicitação de exclusão de informações pessoais arquivadas; Seja transparente e claro em sua política de privacidade; Respeite a solicitação de parada de coleta de dados; Mantenha registro organizado de todas as atividades de processamento de dados; Transfira dados apenas para países que se enquadrem dentro do quesito “proteção de dados satisfatória”; Conte com um responsável para gerir os dados; Tenha a comprovação de autorização para uso de dados; Notifique rapidamente as autoridades, em caso de vazamento de dados.
 
Serviço
 
Web-site: www.servdigital.com.br
Telefone: (65) 2127-6030
E-mail: atendimento@servdigital.com.br
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