O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso não conheceu, por maioria, consulta feita pelo Diretório Estadual do Cidadania referente à eventual possibilidade de que, em eleições suplementares, seja pleiteada candidatura sem que o requerente esteja filiado há 6 meses no partido político.
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A decisão prejudica as pretensões do ex-governador Pedro Taques (sem partido), que estudava filiação, após deixar o PSDB, para concorrer no pleito suplementar previsto para o dia 26 de abril.
Em sua petição, ajuizada no dia 13 de janeiro de 2020, o Cidadania afirmou que foi veiculado pela imprensa local que o Tribunal analisaria, no dia 22 de janeiro, proposta de Resolução encaminhada pela presidência do TRE, com a finalidade de regulamentar as eleições suplementares para o cargo vago de Senador, em decorrência da cassação de Selma Arruda.
A minuta conteria a exigência de filiação partidária por no mínimo 6 meses, tal qual consta da legislação eleitoral de regência. O diretório do partido, porém, sustentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou pedido de registro de candidatura para a eleição suplementar para o cargo de governador em Tocantins, flexibilizando o prazo.
No julgamento no TRE de Mato Grosso, a Procuradoria Regional Eleitoral opiou pelo não conhecimento da consulta. O voto do relator, Sebastião Barbosa Faria, acompanhou parecer.
“Hipótese retratada visa obter um pronunciamento judicial antecipado para futuros pedidos de registro de candidatura, a serem apresentados neste Tribunal, por ocasião da eleição suplementar para o cargo de Senador marcada para o dia 26 de abril”, afirmou o relator, ao negar.