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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE nega flexibilizar prazo de filiação e prejudica desejo de Taques concorrer ao Senado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE nega flexibilizar prazo de filiação e prejudica desejo de Taques concorrer ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso não conheceu, por maioria, consulta feita pelo Diretório Estadual do Cidadania referente à eventual  possibilidade  de  que,  em  eleições suplementares, seja pleiteada candidatura sem que o requerente esteja filiado há 6 meses no partido político. 
 
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A decisão prejudica as pretensões do ex-governador Pedro Taques (sem partido), que estudava filiação, após deixar o PSDB, para concorrer no pleito suplementar previsto para o dia 26 de abril.

Em  sua  petição,  ajuizada  no  dia  13  de  janeiro  de  2020,  o  Cidadania  afirmou que  foi  veiculado  pela imprensa   local   que   o   Tribunal   analisaria,   no   dia   22   de   janeiro,   proposta   de   Resolução encaminhada   pela   presidência   do TRE,   com   a   finalidade   de   regulamentar   as   eleições suplementares  para  o  cargo  vago  de  Senador,  em  decorrência  da  cassação  de  Selma Arruda.
 
A minuta conteria a exigência de filiação partidária por no mínimo 6 meses, tal qual consta da legislação eleitoral de regência. O diretório do partido, porém, sustentou que o Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) apreciou pedido de registro de candidatura para a eleição suplementar para o cargo de governador em  Tocantins, flexibilizando o  prazo.
 
No julgamento no TRE de Mato Grosso, a Procuradoria Regional Eleitoral opiou pelo não conhecimento da consulta. O voto do relator, Sebastião Barbosa Faria, acompanhou parecer.
 
“Hipótese retratada visa obter um pronunciamento judicial antecipado para futuros pedidos de registro de candidatura, a serem apresentados neste Tribunal, por ocasião da eleição suplementar para o cargo de Senador marcada para o dia 26 de abril”, afirmou o relator, ao negar.
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