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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​SEM TORNOZELEIRA

TJ descarta clamor público e mantém liberdade de jovem que atropelou e matou crianças

Foto: Rogério Florentino / OD / Reprodução

TJ descarta clamor público e mantém liberdade de jovem que atropelou e matou crianças
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a liberdade de Wesley Patrick Villas Boas de Souza, que chegou a ser preso em 31 de dezembro de 2019 após atropelar uma mulher e duas crianças em Cuiabá, resultando na morte dos dois menores. Wesley foi solto após pagar fiança de 100 salários mínimos, imposta pelo magistrado de plantão. Os desembargadores citaram que clamor público não justifica prisão e votaram por ratificar a decisão anterior, que havia concedido a liberdade sem uso de tornozeleira eletrônica.
 
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O desembargador Márcio Vidal havia concedido liberdade provisória a Wesley durante o plantão do TJMT, mediante pagamento de fiança de 100 salários mínimos, o que corresponde a R$ 103,9 mil. Wesley pagou o valor e foi solto.
 
Em sessão desta quarta-feira (4) a Terceira Câmara Criminal julgou o habeas corpus. O relator, desembargador Juvenal Pereira, citou que a manutenção da prisão preventiva necessitaria de fundamentação, sendo o clamor público insuficiente.
 
“li e reli todo o processo, ele não saiu do local, chamou Samu, todo mundo, então tenho que foi acertada [a decisão do desembargador Marcio Vidal], a concessão das medidas cautelares, inclusive sem tornozeleira”, disse.
 
Ele votou pela ratificação da decisão anterior, que concedeu a liberdade a Wesley. O desembargador Rondon Bassil seguiu o voto do relator.
 
“Em que pese a gravidade do delito e um certo repúdio manifestado pela mídia, pela população, eu, como vossa excelência, entendo que o clamor público necessário para demonstrar necessidade da prisão preventiva não está presente”, disse o desembargador Rondon.
 
O desembargador Gilberto Giraldelli acompanhou o voto do relator e também considerou que o clamor público, em si, não é suficiente para justificar a prisão. Ele disse ainda que os membros do TJ não podem ser “covardes” e enfrentar esta situação.
 
“Achei correta a decisão do desembargador Márcio. Essa questão do clamor público, infelizmente nós temos que enfrentar isso aí, não podemos ter uma profissão de covardes [...] o resultado de tudo isso foi desastroso, foi realmente grave, mas daí a entender, de forma prematura, que tenha se dado com dolo, [...] só se tiver elementos concretos, eventualmente um dolo indireto, provas suficientes de que ele estivesse embriagado ou em uma velocidade extremamente incompatível com o local, alguma coisa que pudesse dar sustentação para este tipo de conclusão, que na verdade ainda está na fase de inquérito”.
 
O atropelamento
 
Cleide dos Santos foi atropelada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá, no final da manhã do dia 31 de dezembro de 2019, quando voltava com os filhos Bruno dos Santos e Brenda dos Santos, da igreja.  As crianças não resistiram e morreram. A mãe foi internada e sobreviveu.
 
Testemunhas relataram à PM que o motorista estaria em ziguezague pela pista. Ainda conforme a Polícia, testemunhas estariam exaltados com a situação e começaram a jogar pedras na camionete Dodge Ram, onde estava o rapaz. O motorista então foi encaminhado ao Cisc do bairro Verdão para as devidas providências.
 
Vídeos de câmeras de segurança que registraram o momento exato da colisão circularam pela internet dias após o acidente. O inquérito ainda não foi concluído.
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