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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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delator premiado

Desembargador autoriza que Riva viaje para vender bens e pagar acordo de R$ 92 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador autoriza que Riva viaje para vender bens e pagar acordo de R$ 92 milhões
O desembargador Marcos Machado, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou que o ex-deputado e delator premiado, José Geraldo Riva, se desloque a três cidades do interior de Mato Grosso e a dois outros Estados para alienar imóveis bloqueados, garantindo o ressarcimento dos R$ 92 milhões acordados em colaboração.
 
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A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) após audiência com a participação dos Procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o Promotor de Justiça Roberto Turim e o advogado do colaborador, Almino Afonso Fernandes.
 
Conforme adiantado pelo Olhar  Jurídico, a execução do acordo foi iniciada com o recebimento pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, no dia 28 de fevereiro, de R$ 15 milhões para ampliação e adequações no Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso. O montante veio da venda parcial de uma fazenda que pertencia a Riva, localizada em Juara.
 
Os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 dias.
 
Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao colaborador José Geraldo Riva, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir.
 
Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes.
 
As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular da Capital, nos termos do acordo.
 
Será reservada à jurisdição do Relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração.
 
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