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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ex-secretário municipal é condenado por fraudar licitação e tentar maquiar crime com termo de doação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-secretário municipal é condenado por fraudar licitação e tentar maquiar crime com termo de doação
Osmário Forte Daltro, ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, foi condenado por comprar um micro-ônibus sem passar por licitação, no ano de 2009.

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A decisão, em ação por improbidade administrativa, foi estabelecida no dia 21 de fevereiro. Posteriormente a transação da compra foi "maquiada" com um termo de doação.

Osmário Forte Daltro entrou em contato com o Olhar Jurídico, afirmando que não concorda com a decisão e esclarecendo ainda que recurso será apresentado logo da publicação da sentença. 
 
Além de Daltro, foram condenados ainda Jan Áureo Gomes Andrade (ex- coordenador Administrativo e Financeiro da secretaria) e Luiz Gilberto Malaco (responsável por vender o ônibus).
 
Segundo o Ministério Público (MPE), auditoria em processo de aquisição de um veículo micro-ônibus verificou a ocorrência de “irregularidades graves” no tocante à compra, realização da despesa pública e seu respectivo registro contábil.

Conforme apurado, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento de Cuiabá firmou o Protocolo de Intenções com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso no qual restou consignada a obrigação da Prefeitura em disponibilizar um veículo para execução de serviços de “City Tour” na capital.

A aquisição do veículo, contudo, negócio jurídico firmado pelos requeridos, foi realizada em desconformidade ao que prescreve a lei, além de ter redundado em danos ao erário municipal, ocasionando prejuízos diretos à população cuiabana.

Osmário, no exercício do cargo, efetuou a compra do veículo micro-ônibus, modelo VW/Polo Senior/GVO, ano 2000, sem licitação pública, não havendo qualquer autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública. Dano foi de R$ 90 mil.
 
Posteriormente, o município indicou que as mesmas partes do vontrato de compra e venda celebraram acordo denominado de “Termo de Doação e Entrega do Veículo”, tendo como objeto o veículo micro-ônibus. 
 
“Ao que se denota, o referido termo de doação tentou dar uma aparência de gratuidade no negócio, como se o “doador” [Luiz Gilberto Malaco], estivesse entregando o veículo ao Município sem qualquer contraprestação, o que não correspondeu à realidade, uma vez que a aquisição foi feita com recursos públicos”.

Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco foram condenados ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, individualmente, proibição de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
 
Jan Áureo Gomes foi condenado ao: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 90 mil, acrescidos de juros e correção monetária, solidariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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