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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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CNJ AVALIA

Entidades pedem que TJ trave criação de nove vagas para cargo de desembargador

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Entidades pedem que TJ trave criação de nove vagas para cargo de desembargador
A Associação dos Analistas Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Anajud) e o Sindicato dos Analistas Judiciários do poder judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinaj-MT) emitiram nota contra o aumento do número de desembargadores no Tribunal de Justiça (TJMT).

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A entidades conclamaram os membros do Tribunal Pleno para interromperem o projeto de Lei até que o mesmo seja esclarecido, “sobretudo quanto as resoluções e números objetivos do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que indicam, de forma robusta, a desproporcionalidade da medida”.
 
O Tribunal Pleno aprovou na quinta-feira (27) o anteprojeto de Lei Complementar que cria nove cargos de desembargador, assim como a estrutura de gabinete. A proposta, que aumenta para 39 o número de magistrados em Segundo Grau de jurisdição no Estado será submetida à avaliação do CNJ e posteriormente o projeto de lei será encaminhado ao Poder Legislativo. A propositura é de autoria do presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
 
Ao analisar a questão, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno entenderam que a criação de cargos, assim como a alteração da Constituição Estadual e da organização e divisão judiciárias, insere-se no âmbito da competência privativa dos Tribunais de Justiça estaduais.
 
Ainda segundo o magistrado, o aumento exponencial da demanda processual no Segundo Grau de Jurisdição, a partir da ampliação do acesso de ferramentas digitais que multiplicam o número de recursos, demanda a criação de novos cargos de desembargador para imprimir agilidade na prestação jurisdicional.
 
Os desembargadores também avaliaram que a criação de cargos e a instalação dos novos gabinetes está de acordo com a disponibilidade orçamentária e que há compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
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