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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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possível improbidade

Justiça baixa bloqueio de R$ 1,019 milhão para R$ 243 mil em contas de ex-secretário de Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça baixa bloqueio de R$ 1,019 milhão para R$ 243 mil em contas de ex-secretário de Saúde
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou recurso e diminuiu bloqueio inicial de R$ 1,019 milhão para R$ 243 mil em nome do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Vander Fernandes. Decisão é do dia 12 de fevereiro. 

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Segundo o Ministério Público (MPE), houve fraude em contrato para implantação e operacionalização do gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (Ceadis).
 
Também foram beneficiados pela decisão o ex-coordenador da comissão permanente de contratos de gestão, Mauro Antônio Manjabosco, e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas), ambos alvos de ação.
 
Aditivo contratual pleiteava despesa no valor de R$ 1,5 milhão para reforma do imóvel onde funcionaria a Farmácia Cidadã de Cuiabá. Tais atos, segundo sustenta o autor, teriam sido praticados sem a fixação de meta de conclusão da reforma da Farmácia Cidadã, o que teria permitido que o instituto requerido recebesse todo o recurso público sem demonstrar a necessidade de provar a contraprestação do serviço. Houve a execução de apenas o equivalente a 34% da reforma contratada.
 
A diferença do que foi contratado e o resultado efetivamente entregue gerou bloqueio de R$ 1,019 milhão.  Porém, segundo Bruno D’Oliveira, há nos autos documentos comprovando que o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde já teria promovido pagamentos em favor de Mato Grosso no montante de R$ 897 mil.
 
“Com efeito, se já houve o ressarcimento espontâneo de quase a totalidade da quantia apontada na inicial como pretendida a título de ressarcimento, revela-se desproporcional que a constrição de bens seja mantida sobre o valor integral”, explicou o juiz.
 
Restaria então restituir R$ 121 mil. Aplicada multa cível, o bloqueio atinge R$ 243 mil.
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