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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​CONTINUA PRESO

Juíza revoga prisão de jornalista acusado de estupro e importunação sexual

Foto: Fabiana Mendes / Olhar Direto

Juíza revoga prisão de jornalista acusado de estupro e importunação sexual
A juíza da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães, revogou a prisão preventiva do jornalista Leonardo Heitor, acusado de tentativa de estupro e ameaça contra mulheres. No entanto, Leonardo continua preso em decorrência de decisões de outras Varas, por processos relacionados a crimes de natureza similar. Na última terça-feira (11), por exemplo, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, manteve a prisão preventiva do jornalista.
 
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Leonardo Heitor Miranda Araújo foi preso no dia 25 de novembro de 2019 e responde processos por diversos crimes contra a dignidade sexual, como importunação sexual. As ações tramitam na 3ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, além da 6ª Vara Criminal e 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
 
Alguns destes processos, no entanto, tramitam em segredo de Justiça, como no caso deste da 6ª Vara Criminal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém, confirmou que houve a revogação da prisão preventiva na 6ª Vara Criminal.
 
Apesar disso, Leonardo deve continuar preso. Na última terça-feira (11) a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa julgou um pedido de revogação da prisão do jornalista. A defesa alegou a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, erro do tipo na conduta do acusado, excesso de prazo para conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia e a incompetência da 2ª Vara Especializada para processar e julgar o caso.
 
A magistrada analisou o pedido da defesa de Leonardo e argumentou que o caso deve tramitar na 2ª Vara Especializada da Violência Doméstica para fins de aplicação da Lei Maria da Penha. A juíza então ratificou a decisão que recebeu a denúncia contra Leonardo e manteve a prisão preventiva.
 
“Considerando que há indícios de que houve a ação cometida pelo denunciado e que da tese defensiva apresentada, não se pode extrair nenhuma excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade, não se tratando de hipótese de absolvição sumária ou anulação da decisão que recebeu a denúncia, afasto a preliminar de ausência de justa [...] Entendo que resta caracterizado no presente caso a relação de poder e submissão do Réu contra a vítima em situação de vulnerabilidade, de forma que este Juízo é o competente para apreciar e julgar a presente ação penal, logo, afasto a preliminar arguida”.
 
“Portanto, liberá-lo, agora, a toda evidência, seria providência temerária, trazendo ameaça óbvia à credibilidade da justiça e também perigo à integridade física e psíquica da vítima, em especial pela gravidade dos fatos em apuração”, disse a juíza.
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