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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ENVIOU AO STF

Botelho pede improcedência de ADI proposta por Mendes que busca suspender verba na Educação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Botelho pede improcedência de ADI proposta por Mendes que busca suspender verba na Educação
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (DEM), enviou documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que seja julgado improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.

A ADI, que foi proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM), também busca suspender a aplicação de no mínimo 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

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O ministro Alexandre de Moraes já concedeu medida cautelar. Mas a decisão deve ser referendada pelo Plenário. A manifestação de Botelho, do dia 10 de fevereiro, também é assinada pelos procurados da ALMT Ricardo Riva e Gustavo Carminatti. 

A ação ajuizada por Mauro Mendes contra os artigos 245 e 246 da constituição estadual afirma que as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.

Em sua decisão cautelar, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a educação é um direito cuja concretização é imprescindível para a efetivação dos fundamentos e dos objetivos da República e que a Constituição determina aos estados, ao DF e aos municípios a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área.

Para o ministro, não há dúvida que é possível aos entes federados aplicarem mais do que o percentual mínimo previsto na Constituição. Contudo, a norma em questão, segundo Moraes, violou a competência constitucional privativa do Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes.
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