Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

ação do PSL

STF julga ação contra lei de MT que criou Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF julga ação contra lei de MT que criou Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta para julgamento no dia 13 de fevereiro uma ação ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra lei complementar do Estado de Mato Grosso que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Leia também 
Ministério Público requer indisponibilidade de bens na ordem de R$ 13 milhões em nome de produtores


O artigo 3º da lei prevê que o coordenador do Gaeco é um representante do Ministério Público nomeado pelo Procurador-geral de Justiça, e o 6º que o grupo tem seu orçamento proposto dentro da proposta orçamentária do Ministério Público.

De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.

Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.

Segundo a ADI, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas.

O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador do estado. Além disso, essa possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet