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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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sofreu cortes

Passageira de ônibus que capotou recebe indenização de R$ 45 mil

Foto: Reprodução

Desembargador José Zuquim Nogueira

Desembargador José Zuquim Nogueira

A Expresso Juara terá que pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos infligidos a passageira ferida em acidente envolvendo um ônibus da empresa. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve condenação imposta pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
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De acordo com os autos, a passageira estava a bordo do veículo de propriedade da empresa que saiu de Juara com destino a Cuiabá. Por volta das 3h, quando trafegava entre as cidades de Nova Mutum e Diamantino, na BR 163, o ônibus saiu da estrada e capotou várias vezes, deixando diversos passageiros feridos, entre eles a autora da ação, que além de escoriações por todo o corpo teve um corte profundo na coxa e outro na região perineal.
 
Relator da Apelação proposta em face da ação de indenização, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou, na decisão, que o dano moral é claro, em razão do sofrimento físico e psicológico imposto à passageira, “considerando a quebra da normalidade de sua vida, em razão da lesão que sofreu no acidente, tendo que se submeter a várias cirurgias, restando-lhe além das cicatrizes, sequelas permanentes”.
 
As cicatrizes permanentes da vítima, que não poderão ser atenuadas por novos procedimentos, também justificam a indenização por danos estéticos, segundo o desembargador, que também considerou adequado o valor da indenização, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, “não representando enriquecimento por parte da autora, mas sim uma compensação pelos transtornos causados, além de penalidade para a parte requerida”.
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