Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Norma suspensa

Bruno D'Oliveira: juiz de garantias seria o ideal em um Judiciário ideal e em uma sociedade da qual estamos longe

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bruno D'Oliveira: juiz de garantias seria o ideal em um Judiciário ideal e em uma sociedade da qual estamos longe
Norma suspensa por tempo indeterminado, a criação dos juízes de garantias divide opiniões. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, é contra. Segundo o magistrado, o investimento no novo instrumento seria válido caso outras demandas já estivessem resolvidas.

Leia também 
Magistrado explica diferença entre ações e aponta instrumentos para diminuir sensação de injustiça

 
“Seria o ideal em um mundo ideal, em um Judiciário ideal e em uma sociedade ideal do qual estamos muito longe”, afirmou ao Olhar Jurídico. De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado.
 
O microssistema do juiz das garantias promove diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal. A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento.
 
“Do ponto de vista doutrinário, é uma tese muito bonita e sedutora. Diz que o juiz, quando ele tem contato com o processo no âmbito ainda do inquérito, quando ele decreta uma prisão, uma busca e apreensão, ele tem a sua imparcialidade abalada para que na fase seguinte julgue o mérito. É um argumento sedutor”, argumentou Bruno D’Oliveira.

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar será submetida a referendo do Plenário. Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país”.
 
Bruno D’Oliveira parece concordar com Fux. “Do ponto de vista prático, nós temos muitas coisas que precisam ser ideais antes. Do ponto de vista prático, nós teríamos uma grande dificuldade, em um estado continental, de inúmeras comarcas, que não tem delegacia. Do ponto de vista prático, seria muito custoso”.
 
Ainda conforme o magistrado, já existem formas de se garantir a imparcialidade nos processos. “Nós já temos hoje instrumentos processuais que afastam o juiz do processo se ele demonstrar imparcialidade”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet