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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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a Justiça tarda...

Magistrado explica diferença entre ações e aponta instrumentos para diminuir sensação de injustiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrado explica diferença entre ações e aponta instrumentos para diminuir sensação de injustiça
É constante a sensação de que a Justiça tarda. Ainda mais constante nos processos que buscam reparar dano ao erário, devolvendo dinheiro desviado dos cofres públicos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, comentou ao Olhar Jurídico a diferença entre processos criminais e de improbidade, a burocracia das ações e os importantes instrumentos que podem combater a impressão de demora.

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Os últimos 10 anos trouxeram diversas ações contra importantes personagens da política estadual. O ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva são exemplos de nomes alvos de operações e denunciados. O peso dos personagens aguça a expectativa da população, que deseja ver o ato de corrupção julgado e reparado. 

Porém, conforme exposto pelo magistrado, o desejo de ver o corrupto rapidamente condenado faz com que a população confunda a natureza jurídica da ação de improbidade com a ação criminal.

“O Objetivo principal da ação de improbidade é a reparação do dano ao erário. Quando o agente público, com sua conduta, causou um dano que também configura crime. Um peculato, uma concussão. Então no âmbito da improbidade o objetivo principal é a reparação do dano. Enquanto no âmbito criminal o objetivo principal é aplicar a pena àquele que violou a norma”, explicou.
 
Ainda segundo Bruno D’Oliveira, as ações que buscam reparação financeira são tardias em seu próprio nascedouro. Na maioria das vezes as investigações do Ministério Público surgem nas promotorias criminais.
 
“A ação de improbidade administrativa normalmente tem origem de investigações criminais. Normalmente quando se encerra as investigações, quando o promotor criminal forma a sua opinião sobre o caso, que formula a denúncia, ele pede ao juízo autorização para compartilhamento, ou, se não estiver sob sigilo, encaminha para o promotor que atua na área cível para iniciar o procedimento no âmbito da improbidade”, explicou o juiz.
 
Além da demora na formação do processo, Bruno D’Oliveira também enxerga problemas que podem ser considerados burocráticos. Os ritos das ações de improbidade preveem notificações prévias.
 
“O juiz, ao receber a petição inicial, na ação de improbidade, ele deve notificar o réu para que apresente uma resposta. A notificação precisa ser pessoal. Se você tem 20 acusados, cada um morando em um lugar, veja como é moroso. O juiz notifica todos os acusados, os acusados apresentam uma resposta, o juiz deve receber ou rejeitar a petição inicial. Recebido, o juiz deve citar todos novamente, também pessoal, Veja que só neste período de admissibilidade, de começo do processo, nós já temos um prazo longo, vamos colocar aí pelo menos dois anos”.
 
Ainda segundo o juiz, é compreensível que a sociedade tenha a percepção de que a resposta não é dada “em tempo e modo oportuno”.



Alento
 
Segundo Bruno D’Oliveira, duas questões nos trazem alento. “A primeira delas é que, descoberto o fato, havendo elementos que apontam para a prática dos fatos, o Ministério Público pode solicitar a indisponibilidade dos bens. Mesmo antes da propositura da ação, o MPE pode solicitar a indisponibilidade. Mais do que isso, para que o juiz indisponibilize, não há necessidade que o MPE demonstre que o agente está dilapidando o seu patrimônio”.
 
O segundo ponto é que a lei de inelegibilidade. “O juiz decide, nas hipóteses em que a condenação reconhecer que o indivíduo praticou ato de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário de forma dolosa, quando a sentença for confirmada em segunda instância, incide a inelegibilidade. É um alento porque impede que esses agentes continuem na vida pública”.
 
Morte dos agentes
 
Em processos longos, é possível que haja a morte dos agentes públicos denunciados. A legislação prevê a sucessão processual em caso de morte. 

É o que aconteceu, por exemplo, com o ex-deputado Hermínio Barreto, já falecido, mas que consta na lista de pessoas que aparecem recebendo dinheiro em um vídeo anexado pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.

Outro exemplo, Julio Cezar Pinheiro, ex-vereador que presidiu a Câmara de Cuiabá. Ele morreu em 2016 em consequência de infecção na veia aorta. Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, viúva do ex-vereador, está sendo habilitada como parte em ações.
 
“A lei brasileira diz que até o limite da herança os herdeiros são responsáveis pelas dívidas. Se não tiver herança, não adianta habilitar”. Ainda que muitos herdeiros reclamem, o magistrado crê na validade da sucessão.
 
 “O que mais me penaliza não é aquele que responde e que há a sucessão processual e depois é condenado. O que mais me penaliza é aquele que responde a um processo, morre e não sabe que foi absolvido. Para uma pessoa de bem, responder qualquer processo é muito penoso”, finalizou Bruno D’Oliveira.
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