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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MP na mira

Piran diz ser vítima de vazamento de informações e crê em rejeição de denúncia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Piran diz ser vítima de vazamento de informações e crê em rejeição de denúncia
Empresário Valdir Piran, denunciado na Operação Quadro Negro, afirmou que o Ministério Público (MPE) tem adotado métodos pouco ortodoxos de trabalho. Segundo ele, está se tornando comum o compartilhamento de informações sigilosas na impressa. “Os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública”, afirmou. O acusado prega pela rejeição da denúncia. 

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O MPE argumenta que o empresário é uma figura que apresenta características de liderança no esquema criminoso que supostamente fraudou R$ 7,9 milhões no antigo Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
 
A qualificação de Piran se dá por supostamente ter exercido comando sobre outras pessoas, dirigindo atividades criminosas e recebendo valores desviados. Porém, o empresário descorda.
 
“A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário”, disse o empresário, por meio de nota.
 
Relatório de auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), feito em 2015, detectou falta de execução de serviços em dois contratos firmados com a empresa Avançar Tecnologia Ltda (supostamente indicada por Piran). Os contratos deveriam garantir fornecimento de softwares educacionais para a Secretaria de Educação de Mato Grosso.
 
Valdir Piran foi denunciado pelo crime de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato. Silval Barbosa e Pedro Nadaf são acusados de peculato, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato.

Foram denunciados ainda:  o ex-secretário adjunto de Administração Sistêmica da Seduc, Francisvaldo Pereira de Assunção (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato); O ex-presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado (Cepromat), Wilson Celso Teixeira, o Dentinho (peculato, corrupção passiva e fraude em execução de contrato, concussão).
 
Também o empresário Weydson Soares Fonteles (representante da Avançar - peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em execução de contrato); ex-diretor do Cepromat, Djalma Souza Soares (peculato e fraude em execução de contrato); e o fiscal de contratos fiscal de contratos do Cepromat, Edevamilton de Lima Oliveira (peculato e fraude em execução de contrato).
 
“Por fim, Valdir Piran confia na atuação da justiça como instrumento fundamental para coibir e afastar os abusos e excessos, reiterando que jamais teve negócios ou relação com o Poder Público, bem como nunca negociou qualquer tipo de vantagem indevida ou recursos de qualquer natureza com agentes públicos, desconhecendo por certo todos os supostos envolvidos”, finalizou a nota.
 
Confira a íntegra:

A respeito da recente e insubsistente denúncia formulada pelo Ministério Público no âmbito da denominada “Operação Quadro Negro”, Valdir Piran traz os seguintes esclarecimentos:

1. Desde o início das investigações, tem chamado à atenção para o método não ortodoxo de trabalho adotado consistente no encaminhamento de peças dos autos sujeitos a sigilo para a imprensa e ao público em geral, como foi o caso dos excessos cometidos na execução das medidas cautelares, que já é de conhecimento público e, neste momento, sendo reiterado com o vazamento e divulgação para a imprensa da recente denúncia oferecida, antes mesmo da defesa técnica tomar conhecimento formal do seu conteúdo.

2. Os vazamentos seletivos só interessam a acusação, a fim de cooptar e formar a opinião pública, em evidente excesso, formando prejulgamento, desequilíbrio processual e fator de nulidade, os quais atingem a própria legalidade dos atos, sendo que tal prática é considerada arbitrária e prejudica a defesa e as garantias constitucionais.

3.  A denúncia formulada não demonstra qualquer tipo de ligação, ciência ou participação de Valdir Piran com os envolvidos nos supostos desvios e vantagens indevidas, tanto que o Ministério Público sequer imputa os supostos crimes de integrar a organização criminosa ou associação criminosa, o que demonstra a fragilidade da acusação e do acervo probatório, desaparecendo a sua figura como suposto líder de uma organização criminosa e de principal beneficiário, conforme organograma apresentado na fase investigativa com intuito de induzir o Poder Judiciário e agora desconstituído.

4. Não se teve na peça acusatória qualquer elemento objetivo suficiente a permitir tipicidade penal, de sorte que não foi descrito em uma linha sequer acerca das vantagens ou valores que pudesse ter supostamente recebido como consequência dos alegados desvios, repudiando, por este viés, a temerária e descabida denúncia ofertada sem qualquer suporte probatório mínimo.

5. No decorrer das investigações foram prestados inúmeros depoimentos, sendo que as pessoas supostamente envolvidas, sejam servidores públicos, empresários ou terceiros, afirmaram desconhecê-lo,  nunca tendo negociado, reunido ou conversado com Valdir Piran,  isentando completamente sua participação.

6. Por fim, Valdir Piran confia na atuação da justiça como instrumento fundamental para coibir e afastar os abusos e excessos, reiterando que jamais teve negócios ou relação com o Poder Público, bem como nunca negociou qualquer tipo de vantagem indevida ou recursos de qualquer natureza com agentes públicos, desconhecendo por certo todos os supostos envolvidos.

 
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