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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

caso Consnop

Delator da Ararath e ex-secretário viram réus por lavagem de R$ 4,3 milhões no Bic Banco

Foto: Reprodução

Delator da Ararath e ex-secretário viram réus por lavagem de R$ 4,3 milhões no Bic Banco
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, recebeu denúncia do Ministério Público (MPF) no âmbito da Operação Ararath e tornou réu o delator premiado e ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol. A decisão foi estabelecida ainda em 2019.

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O ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, os empresários Ulisses Viganó e Denise Viganó, donos da empreiteira Consnop Construções, além de outras oito pessoas, também se tornaram réus.
 
Processo é baseado na delação premiada de Cuzziol. Conforme os autos, a Consnop Construções contraiu empréstimos que totalizam R$ 4,3 milhões junto ao Bic Banco. Ocorre que as transações foram simuladas para beneficiar o grupo político do qual Eder Moraes fazia parte.
 
Parte dos R$ 4,3 milhões contraídos em empréstimos supostamente ilegais pela Consnop Construções no Bic Banco foram pagos por terceiros sem relações diretas com a empresa.

Entre os contribuintes estão o delator premiado Junior Mendonça e a pessoa jurídica Ortolan Assessoria e Negócios. As transações, conforme o Ministério Público Federal (MPF), comprovam crime de lavagem de dinheiro.
 
Também viraram réus Fabrício Figueiredo da Costa (ex-superintendente do Bic Banco), Elisa Shigeko Kamikihara Kochi (ex-gerente), Khalil Kfouri, Carolina Kássia Cocozza Fonseca Yamanaka e Sergio Marubayash (membros do comitê Superior de Crédito), Hermes Rodrigues Pimenta (ex-gerente), José Bezerra de Menezes (ex-presidente), e Ezequiel de Jesus de Oliveira Iara (ex-secretário adjunto de Gestão Sistêmica da Secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso).
 
A denúncia contra Antônio Eduardo de Carvalho Freitas (ex-superintendente) e Paulo da Silva Costa foi rejeitado (ex-superintendente administrativo e financeiro da secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso). Ambos possuem atualmente mais de 70 anos, razão pela qual houve redução pela metade do prazo prescricional.
 
Compartilhamento
 

A decisão que recebeu o processo autorizou o compartilhamento integral dos autos com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público de Contas de Mato Grosso. Segundo magistrado, o compartilho serve “para fins de apuração dos indícios da prática de improbidade administrativa”.
 
Pedido de quebra de sigilo bancário será examinado futuramente.
 
 
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