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Sábado, 20 de abril de 2024

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JUSTA CAUSA

Motorista demitido após dirigir embriagado aciona atacadista, mas é condenado a arcar com multas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sede da Justiça do Trabalho em Cuiabá

Sede da Justiça do Trabalho em Cuiabá

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que o ex-motorista de uma empresa atacadista de Várzea Grande arque com duas multas por direção sob efeito de álcool, que somam R$ 2,6 mil, que ensejaram sua demissão da empresa. O trabalhador entrou com uma ação questionando a dispensa por justa causa, mas no fim a empresa venceu a disputa. A atacadista ainda pediu que o valor das multas, que foi pago por ela, fosse descontado das verbas devidas ao ex-empregado.
 
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O caso chegou à Justiça do Trabalho por iniciativa do ex-empregado, que questionou a dispensa por justa causa dada pela Casa Domingos após quatro anos de contrato.
 
A atacadista puniu o empregado após receber a notificação de multa por direção sob efeito de álcool, aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, e apresentou reconvenção (como se denomina a ação judicial que possibilita que o réu acione o autor no mesmo processo). Nela, requereu que o trabalhador arcasse, a título de danos materiais, com o pagamento de R$ 2,6 mil referentes a duas infrações cometidas pelo motorista e quitadas pela empresa.
 
A sentença, proferida na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, manteve a justa causa depois de ficar comprovada a conduta irregular do empregado no trânsito, durante a jornada de trabalho, e ainda reconheceu o dever de o motorista ressarcir os prejuízos causados à empresa.
 
Entretanto, a atacadista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pedindo que o valor deferido em reconvenção fosse compensado na mesma ação trabalhista, sendo descontado das verbas devidas ao ex-empregado por força da sentença.
 
A 2ª Turma deu razão à empresa, ao acompanhar, por unanimidade, o voto da relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, que julgou procedente o pedido de compensação de créditos/débitos das partes, provenientes da reclamação trabalhista e da reconvenção, em atenção ao princípio da economia processual.
 
Conforme explicou a relatora, é dispensável o prosseguimento de duas execuções paralelas no mesmo processo, especialmente porque ambas têm como base a mesma relação jurídica, qual seja, o contrato de trabalho do motorista.
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