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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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JUSTIÇA DETERMINOU

Comandante-geral demite PM que foi condenado por invadir e furtar residência

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Comandante-geral demite PM que foi condenado por invadir e furtar residência
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Jonildo José de Assis, assinou a demissão do soldado identificado como F.F.F., que foi condenado por furto. O policial foi denunciado pelo Ministério Público, acusado de ter invadido uma residência no município de Terra Nova do Norte, e ter furtado aparelhos eletrônicos e um par de brincos. A demissão foi determinação da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte (a 643 km de Cuiabá), que também condenou o soldado a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 20 dias-multa.
 
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A demissão do soldado F.F.F. foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), mas a decisão já passa a contar deste esta quarta-feira (8). O comandante-geral justificou que demitiu o policial em cumprimento a uma determinação judicial.
 
O soldado foi condenado no dia 3 de dezembro de 2019 pela juíza Janaína Rebucci Dezanetti. A magistrada cita que o Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o policial e um comparsa em decorrência de um furto praticado no dia 24 de agosto de 2019 no município de Terra Nova do Norte.
 
Consta nos autos que por volta das 18h50 do dia 24 de agosto de 2019, o militar, seu comparsa e uma terceira pessoa que não foi identificada, teriam invadido uma residência, utilizando arma de fogo, e furtado alguns objetos.
 
Ao ser ouvido, o proprietário da residência contou que no dia do crime recebeu um telefonema dizendo que duas pessoas estariam tentando entrar em sua casa. A vítima estava quase chegando no município de Peixoto de Azevedo, cerca de 30 quilômetros de sua casa, e logo que foi informado decidiu retornar à sua residência.
 
Ao chegar ao local ele encontrou dois policiais e várias pessoas em frente, mas os suspeitos já tinham fugido. Ele relatou que tem circuito interno de câmeras na casa e pelas imagens viu dois suspeitos agindo. Foi furtado um aparelho de DVR, uma balança de precisão, um par de brincos e alguns equipamentos de televisão.
A polícia depois encontrou alguns dos itens perto de um rio, porém não os brincos. A vítima também disse que os bandidos quebraram algumas portas e também arrombaram um cofre, mas nele nada estava sendo guardado.
 
As imagens foram entregues à polícia. Foi apurado que os bandidos entraram retirando a fechadura do portão e que a central de alarme e cerca elétrica foram destruídas. Os vizinhos disseram que há dias avistaram um carro estranho andando devagar em frente à residência.
 
A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 13 de setembro de 2019. O MPMT, convicto da existência de indícios de materialidade e autoria quanto ao crime de furto, pugnou pela condenação dos acusados. A defesa do soldado pediu absolvição, alegando “insuficiência probatória”
 
O magistrado, no entanto, entendeu que “o confronto/cotejo analítico das provas proporciona, também, a atribuição da autoria da infração penal”. O juiz então condenou o policial a dois anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 20 dias-multa, além de ter decretado a perda do cargo de policial militar. O comparsa do militar também foi condenado.
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