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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPE processa produtor rural e pede R$ 45 milhões por fraude ambiental

Foto: Reprodução

MPE processa produtor rural e pede R$ 45 milhões por fraude ambiental
O Ministério Público (MPE) denunciou quatro pessoas, uma empresa e o estado de Mato Grosso em consequência de fraudes ambientais reveladas na Operação Polygonum. A petição inicial foi formulada em 13 de dezembro.

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A área em exame corresponde à fazenda Centro Oeste V, localizada no município de Nova Maringá, no bioma Amazônia. Há pedido liminar de bloqueio no valor de R$ 45 milhões. Caso julgada procedente, a área desmatada deve ser recuperada.
 
Constam na lista de denunciados o produtor rural Paulo Henrique Rovaris, a empresa Tropiflora Engenharia, Planejamento e Consultoria Ambiental, Dambros André Sbizero (proprietário da empresa), e os servidores públicos Alessandro Pontes Gomes e Carlos Vitor Timo Ribeiro Júnior.
 
A Operação Polygonum identificou a presença de uma organização criminosa atuante na Secretaria de Meio Ambiente cujos objetivos consistiam em fraudar o sistema de Cadastro Ambiental Rural em Mato Grosso (CAR-MT).
 
No caso denunciado, informações falsas sobre tipologia florestal eram apresentadas em procedimentos administrativos de natureza ambiental para fins de obtenção indevida de autorizações de desmates e diminuição das áreas de reserva legal do imóvel rural. Estando localizado no Bioma Amazônia, não seria possível desmatar mais do que 20% de sua área total.
 
Paulo Henrique Novaris contratou o engenheiro florestal Dambros André Sbizero, proprietário e responsável técnico pela empresa Tropiflora Engenharia, para elaborar relatório onde fizesse constar que a classificação da fitofisionomia vegetal fosse de Cerrado.
 
O Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Florestal falso e foi aprovado de forma fraudulenta pelos servidores da Sema Carlos Vitor e Alessandro Pontes Gomes. A área total do imóvel é de 1.825,7590 hectares localizados em área de floresta.
 
Significa que a área passível de exploração econômica seria de 365,15 hectares. Ocorre que que houve autorização indevida para o desmate de 600 hectares obtidos mediante as fraudes. Com o uso de sistemas de sensoriamento remoto foi possível quantificar a área atualmente desmatada no imóvel é de aproximadamente 946 hectares.
 
Como a exploração econômica poderia ser de no máximo 365 hectares, significa que o proprietário do imóvel desmatou, de forma ilegal, mas com a participação dos demais requeridos, 574 hectares em área de floresta.
 
A petição inicial é assinada pelos promotores de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano. No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e o pagamento de R$ 45 milhões. O valor servirá como ressarcimento dos danos ambientais.
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