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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nova decisão proíbe desistência de ação como norma para acesso a benefício fiscal

Foto: Reprodução

Nova decisão proíbe desistência de ação como norma para acesso a benefício fiscal
A Desembargadora Marilsen Andrade Addário, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu no sábado (28) um pedido liminar em nome do Frigorífico Redentor que possibilita a migração da empresa para benefício fiscal sem a desistência da ação judicial que discute seu reenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

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A liminar foi concedida depois que a empresa iniciou a migração do atual sistema de benefício tributário para o novo sistema, proposto pelo governo do Estado e tido como pequena “reforma do ICMS”, que começa a vigorar em primeiro de janeiro de 2020. No entanto, ao migrar, o sistema da Secretaria de Fazenda (Sefaz) gerou vários termos que obrigam as empresas a desistirem de recursos judiciais e administrativos para serem reenquadradas.
 
Segundo o advogado tributarista Mario Castilho, o governo não pode pedir que as empresas abram mão de direitos garantidos pela constituição. “Ao exigir da empresas ‘desistam’ de ações já existentes, e muitas com recursos ganhos, a administração estadual veda ao contribuinte o acesso a garantias constitucionais como: princípio do acesso à justiça, princípios do contraditório e ampla defesa que fazem parte do princípio do devido processo legal”, defende o advogado.
 
Na decisão, a desembargadora determina “o restabelecimento e manutenção da concessão do benefício do Prodeic em favor da requerente”.
 
Castilho explica ainda que ao desistir de discutir direitos, já com avanços em favor do contribuinte, na justiça estadual o Governo não dá garantias que não vai cobrar novamente a empresa. ”O mandado de segurança, na verdade, assegura que empresa faça a migração para os benefícios fiscais substituídos sem ter que desistir da ação judicial”, reforçou.
 
Segundo a Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, a qual, as empresas têm até 31 de dezembro para realizar migração, que pode ser feita online pelo endereço eletrônico da Sefaz.
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