A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) entrou com um recurso de agravo de instrumento buscando a remoção do delegado Lindomar Aparecido Tófoli, que obteve decisão favorável na Justiça para o seu retorno à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), após ser transferido de lá pelo delegado geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende. O recurso foi protocolado no último sábado (21).
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O agravo de instrumento foi distribuído ao gabinete da desembargadora Maria Erotides na noite de sábado (21). O recurso trata sobre direito administrativo e outras matérias de direito público, relacionado a servidor público civil, regime estatutário e remoção.
A PGE protocolou o agravo de instrumento um dia após a decisão do juiz Yale Sabo Mendes, em Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, que recebeu o recurso interposto pelo delegado Lindomar contra o delegado geral da PJC, Mário Dermeval, e determinou o retorno de Tófoli à Defaz. O
Olhar Jurídico entrou em contato com o delegado Lindomar, mas ele não quis comentar sobre o recurso da PGE.
Transferência
O afastamento de Lindomar e do delegado titular da Defaz, Anderson Veiga, ocorreu após polêmicas relacionadas ao Governo do Estado e ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O prefeito de Cuiabá havia encaminhado uma denúncia alegando que o Estado estaria fazendo uso de seu aparato para investigá-lo ilegalmente.
O outro caso é relacionado a um suposto pedido de informações sobre investigações em curso que poderiam atingir de alguma forma o Governo do Estado. Os dois delegados teriam sido orientados a repassar uma espécie de lista de inquéritos que estão em andamento, porém se recusaram a entregar a lista, citando que a Defaz tem autonomia para fazer investigações.
Lindomar afirmou que sua transferência não foi justificada, o que é exigido por lei. O juiz Yale Sabo Mendes teve o mesmo entendimento e afirmou que “o ato de remoção do Impetrante não foi devidamente motivado, porquanto não há menção de qualquer justificativa concreta de modo a respaldar a invocação da necessidade do interesse e do serviço social”.