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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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CONTRA O GOVERNO

AL vai recorrer de decisão que suspendeu aplicação na Unemat de 2,5% da Receita Corrente Líquida

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AL vai recorrer de decisão que suspendeu aplicação na Unemat de 2,5% da Receita Corrente Líquida
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) divulgou nesta segunda-feira (16) que a Assembleia Legislativa (ALMT) recorrerá da da decisão que derrubou a obrigatoriedade de aplicação no montante de 2,5% da receita estadual resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da Universidade do estado de Mato Grosso (Unemat).

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Em decisão do Supremo Tribunal Federal, além de derrubar a obrigatoriedade de 2,5% na Unemat, tambem diminuiu o mínimo 35% para 25% da receita de impostos na Educação.
 
Reunião para discutir a pauta foi realizada na tarde desta sexta-feira (13) na Presidência da Assembleia Legislativa, onde participou a reitoria da Unemat, deputados Thiago Silva, Eduardo Botelho (DEM) e Lúdio Cabral (PT).
 
Segundo Thiago Silva, este é um retrocesso na política educacional e a Assembleia irá recorrer da decisão. "Reunimos com o presidente Botelho e a reitoria da Unemat e já estamos tomando as providências para que a Procuradoria da Assembleia recorra dessa decisão que tira a possibilidade da universidade planejar o orçamento para abertura de novos cursos em MT".
 
O Reitor Rodrigo Zanin fez um panorama do crescimento do trabalho da Unemat em Mato Grosso. "Tínhamos 10 mil alunos e agora 23 mil, passamos de 10 campus para 12, saltamos de 40 cursos regulares para 60, antes tínhamos 200 doutores e agora são 450, o que prova que está ampliando o trabalho da universidade".
  
Como encaminhamento, além da Procuradoria da ALMT recorrer da decisão, uma comitiva do parlamento estadual e da reitoria da Unemat irá realizar agenda no STF para debater a pauta com o Ministro Alexandre de Moraes.
 
Decisão do STF
 
O Supremo concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos de dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso que determinam a aplicação de no mínimo 35% da receita de impostos na educação.
 
Segundo o ministro, os entes federados podem aprovar índices acima dos 25% previstos na Constituição Federal, desde que por meio de proposta de lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, como determina a própria Carta Federal.
 
A ação foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra os artigos 245 e 246 da constituição estadual. A redação dos dois dispositivos, de iniciativa parlamentar, determina ao estado a aplicação anual mínima de 35% das receitas na área de educação. Determina ainda que o Estado deve aplicar, anualmente, 2,5% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento da Unemat. Para Mendes, as normas violam a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo orçamentário.
 
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a educação é um direito cuja concretização é imprescindível para a efetivação dos fundamentos e dos objetivos da República e que a Constituição determina aos estados, ao DF e aos municípios a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos nessa área.
 
Para o ministro, não há dúvida que é possível aos entes federados aplicarem mais do que o percentual mínimo previsto na Constituição. Contudo, a norma em questão de fato violou a competência constitucional privativa do Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias e para a definição e concretização de políticas públicas igualmente importantes, relacionadas, por exemplo, à saúde e à segurança pública.
 
“Por esses motivos, não se mostra constitucionalmente idônea a fixação de aumento do patamar mínimo de alocação de recursos públicos em processo legislativo que exclua a participação do chefe do Poder Executivo, sobretudo se considerado que a Constituição Federal preconiza a exclusividade de iniciativa dessa autoridade para proposições legislativas em matéria orçamentária, como consectário do princípio da separação dos Poderes e do devido processo legislativo orçamentário”, concluiu.
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