Julgamento Singular do conselheiro interino do Tribunal de Contas (TCE), Luiz Henrique Lima, concluiu que não houve desvio das chamadas verbas secretas do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Um dos denunciados era o promotor Marcos Regenold, acusado de comprar um cão. Representação foi arquivada.
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A representação no TCE teve origem em ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, solicitando a realização de uma auditoria. Logo em análise preliminar, foi consignada a ausência de indícios de desvios.
Ainda no exame preliminar, o TCE sugeriu a expedição de recomendação ao procurador-geral de Justiça para tomada de providência no sentido de aprimorar, por meio de normativos interno, os procedimentos e detalhamentos das concessões e prestações de contas.
Ciente do exame preliminar e respeitando parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro Luiz Henrique Lima julgou improcedente a representação de natureza externa, apenas expedindo recomendações ao procurador-geral de Justiça, nos termos do que foi relatado no exame preliminar.
Grampolândia
O suposto desvio de verbas secretas foi denunciado em processo da Grâmpolândia Pantaneira. Um dos réus relatou crimes no Gaeco. O cabo da polícia Militar Gérson Corrêa apontou a possível ocorrência de desvio de finalidade na utilização de verbas secretas no período compreendido entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016.
Essas verbas são destinadas a cobrir despesas operacionais em procedimentos investigatórios reservados que exigem sigilo, porém há um controle do seu uso por meio de prestação de contas.