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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​Dívida com empresas

Justiça nega recurso da UFMT e mantém bloqueio de R$ 726 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Justiça nega recurso da UFMT e mantém bloqueio de R$ 726 mil
A 1ª Vara Civil de Cuiabá de Recuperação Judicial e Falência reconheceu a competência da Justiça Estadual para atuar em caso envolvendo dívida da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com empresas terceirizadas de segurança e manteve bloqueio de bens na ordem de R$ 726 mil contra a instituição.

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O valor bloqueado é referente a dívidas da universidade com as empresas MJB Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda e a MJB Vigilância e Segurança Ltda.
 
A decisão foi proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira e publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (29). A magistrada rechaçou o argumenmto da UFMT que alegava incompetência da Justiça estadual para atuar perante a Fazenda Pública Federal.
 
“Como se vê, as prerrogativas da Fazenda Pública Federal estão sendo observadas, não podendo, contudo, deixar que se prolongue a retenção do pagamento devido pelos serviços que já foram executados e que repercutiram em custos a empresa já em crise, posto que a recuperanda necessita da contraprestação para complementar seu fluxo de caixa e dar continuidade às suas atividades”, argumenta a magistrada.
 
As empresas que acionaram a UFMT estão em recuperação judicial. Na decisão, a magistrada retoma o histórico do caso e informa que foi realizado entre as partes um “Termo de Compromisso”, em que a UFMT se comprometeu a repassar o montante de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores referente ao período de Abril/2019 a 20/082019 (id 24112707), ficando ainda pendentes de pagamento as notas fiscais nº 33202, nº33489, nº 33360, nº 33201, nº 33361, nº 33041, nº 33524, nº 33200, nº 33488, nº 33359, que totalizam a quantia de R$ 1.040.152,46, pugnando, ao final, pela penhora online do saldo remanescente (id 21442699).
 
“Considerando que o ente público permaneceu inerte apesar de devidamente intimado pessoalmente da decisão proferida por este Juízo, foi deferido o pedido de Bacen Jud formulado pela recuperanda, sendo bloqueada na conta da Universidade Federal de Mato Grosso mantida junto a Caixa Econômica Federal a importância de R$ 726.847,63, e o valor de R$ 2.323,20, foi desbloqueado por se tratar de ‘ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate’, dando parcial cumprimento ao montante devido”, explica.
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