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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DEBATE NO CONGRESSO

‘A emenda saiu pior do que o soneto’, avalia jurista sobre PEC da prisão em segunda instância

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

‘A emenda saiu pior do que o soneto’, avalia jurista sobre PEC da prisão em segunda instância
Membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Cyrineu considerou “inadequadas” as duas vias – Projeto de Lei Suplementar e Proposta de Emenda à Constituição – que vêm sendo discutidas pelo Congresso para mudar as regras sobre a prisão de condenados em segunda instância. O jurista avalia, no entanto, que o esforço político em torno da matéria será primordial para que ela avance, ainda que possa sofrer embargos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF).

No início deste mês, o STF determinou que a prisão de réus condenados voltasse a ocorrer somente após o fim do transito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos disponíveis para a defesa. Em sua decisão, o presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, sinalizou que o tema não é cláusula pétrea da Constituição. Portanto, poderia ser modificado por lei. “A emenda saiu pior do que o soneto”, avaliou Cyrineu.

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“Do ponto de vista dogmático, do que é correto a ser feito, eu acho que nem o PL 166 nem essa PEC 199 são as vias mais adequadas. Porque não tem como fugir do que a Constituição coloca de forma clara, que ninguém vai ser considerado culpado antes do transito em julgado da sentença penal condenatória. E talvez seja esse o receio dos Congressistas, a respeito do que o Supremo vai entender com relação ao núcleo essencial desse dispositivo. Se ele é 100% clausula pétrea ou se parcela desse dispositivo é clausula pétrea”, explicou o advogado.

A PEC 199/2019, de autoria do deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), não mexe no artigo 5º da Constituição, relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas. Em vez disso, estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância. O texto é considerado mais “brando” em relação aos demais que tramitavam na Câmara, com menos riscos de sofrer ações de inconstitucionalidade.

Para Cyrineu, ainda que “inadequada”, a PEC é a proposta com maiores chances de ser aprovada. “A Constituinte de 1988 não engessou nosso sistema de direitos e garantias fundamentais, diferente da Alemanha, por exemplo, que proíbe qualquer proposta de deliberação que tenda a afetar. Aqui, no nosso caso, proíbe aquilo que tenta abolir. Isso significa que nós não podemos excluir completamente, mas podemos reduzir o alcance do principio, do direito da regra constitucional. Então, não me parece que seria o caso de clausula pétrea, até porque já tem precedente do Supremo nesse sentido”, esclareceu.

A PEC de Manente muda os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com recursos especiais e extraordinários no STJ e no STF. Assim, decisões em segunda instância já seriam consideradas como trânsito em julgado. O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e segue, agora, para análise de uma Comissão Especial, que terá até 40 sessões para deliberar a matéria. Por se tratar de PEC, a matéria deverá ter rito mais demorado e voltar a ser discutida somente a partir do próximo ano, o que incomodou o grupo de congressistas que defendem urgência na pauta.

Paralelo à PEC, um Projeto de Lei Suplementar (PLS 166/2018), que está sob a relatoria da senadora mato-grossense Selma Arruda (Pode), começou a tramitar no Senado. A proposta, no entanto, foi colocada de escanteio depois que os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente, costuraram um acordo para dar andamento somente à PEC 199. Ao Senado caberá criar uma comissão, a exemplo do que fez com a Reforma da Previdência, para acompanhar os debates na Câmara.

Selma acusou os colegas de “golpe”. “Ainda estamos trabalhando para tramitar o PLS 166 também, porque um não antagoniza o outro. Não tem problema nenhum os dois tramitarem juntos. Essa é uma tentativa de golpe do Rodrigo Maia e do Alcolumbre para colocar uma PEC que é impossível de ser aprovada. Porque não fala só de prisão em segunda instância, ela [a PEC] fala de execução provisória de todo tipo de processo em segunda instância, então você imagine processos de cobrança de impostos, processo de direitos bancários... Quer dizer, as forças que irão atuar para essa PEC não ser aprovada são muito grandes. A gente não vai engolir isso goela abaixo”, garantiu a senadora.

O PLS 166/2018, de autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”. Hoje, o CPP fixa que a prisão só pode ocorrer após trânsito em julgado de sentença condenatória, ou seja, quando não for mais possível apresentar recursos.

O projeto de Lasier Martins passou a ser discutido no lugar da PEC 5/2019, que havia sido apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), depois que a presidente da omissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), entendeu que a emenda constitucional teria mais dificuldades para ser aprovada na Casa.

No entendimento de Cyrineu, o PLS 166 é inconstitucional. “Eu acho que o PL tem que passar, mas para ele ficar compatível com a norma de hierarquia superior que dê sustentação a ele, precisa primeiro deixar isso bem disciplinado e esclarecido na Constituição. O Supremo pode entender de outra forma, mas no meu entendimento a PEC precisa vir antes desse PL”.

“É a mesma coisa de fazer reforma no cômodo da casa e mudar a estrutura dela inteira, pode causar inclusive risco de desabamento. Estão querendo mexer nas estruturas do sistema recursal para resolver uma questão especifica que poderia ser resolvida de outra forma. Há necessidade de mudar? Há! Mas o Supremo não pode desdizer o que a Assembleia Constituinte disse em seu texto original. O Congresso tem o poder de revisar. Mas a pergunta é justamente se ele pode revisar a literalidade do inciso para reduzir o âmbito de alcance do transito em julgado ou não”, acrescentou o advogado.  
 
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