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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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irregularidade em licitação

Justiça nega pedido de Zé do Pátio para trancar ação que gerou bloqueio de R$ 10 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega pedido de Zé do Pátio para trancar ação que gerou bloqueio de R$ 10 milhões
A Justiça Estadual negou pedido do prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) Jose Carlos Junqueira de Araujo, o Zé do Pátio (SD), para trancar ação por ato de improbidade administrativa que gerou bloqueio de R$ 10 milhões. A decisão é de segunda-feira (25).
 
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No caso, o Ministério Público (MPE) aponta irregularidade em licitação realizada pela prefeitura, que teve como objeto a “contratação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de crédito, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do Município”, no valor de R$ 1 milhão.
 
Além do prefeito, também foram acionados em 2014 os servidores públicos Regina Celi Marques Ribeiro de Souza e Jonas José da Silva, o Instituto de Gestão Pública (URBIS) e o analista de sistemas Mateus Roberte Carias.
 
Consta da inicial que a empresa URBIS celebrou com o município dois contratos. A licitação e consequente contratação são absolutamente lesivas, segundo MPE, visto que objetivavam serviços que, na verdade, deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais. Quando da propositura da ação houve pedido de bloqueio e deferimento no montante de R$ 10 milhões.

Tentativa de trancamento
 
Zé do Pátio argumentou a preliminar de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação sob o argumento de que os fatos se originaram de investigação desempenhada pelo Ministério Público Federal.

Requereu, ainda, a suspensão da ação sob o argumento de que parte da matéria abordada depende do julgamento de outras duas ações que tramitam na Justiça Federal, afirmando que haverá reflexo do resultado destas duas ações em relação a improbidade.
 
O magistrado Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, desconsiderou os argumentos do prefeito dizendo que o caso não tem “qualquer relação com o pedido dos processos que tramitam na Justiça Federal, e uma ação não depende da outra”.
 
O juiz determinou a produção de prova testemunhal, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de fevereiro de 2020.
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