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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juiz sinaliza arquivamento de ação que questiona pensão paga a deputados e ex-parlamentares

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz sinaliza arquivamento de ação que questiona pensão paga a deputados e ex-parlamentares
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, sinalizou no dia sete de novembro pela extinção de uma ação proposta pelo Ministério Público (MPE) contra o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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O órgão ministerial questiona pagamentos de pensões a deputados e ex-deputados. Entre os citados estão Romoaldo Junior (parlamentar em atividade) e o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ambos do MDB.
                       
Antes de extinguir o processo, o juízo determinou manifestação das partes, em 15 dias. A manifestação busca garantir o princípio da não surpresa. O caso deve ser encerrado levando em consideração recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma questão. O posicionamento da corte máxima deve ser respeitado.

O STF declarou em outubro como inconstitucional seis leis mato-grossenses que garantiam o pagamento de pensões e aposentadorias especiais para deputados da Assembleia Legislativa. A medida, no entanto, vai valer somente daqui para frente, ou seja, quem já ganha o benefício continuará recebendo.  
 
A ação do MPE buscava anular atos que concederam pensões parlamentares em favor de: Romoaldo Júnior, Benedito Pinto da Silva, Ernandy Maurício Baracat, Amador Ataíde Gonçalves, Carlos Roberto Santana Nunes, Gilmar Donizete Fabris, Emanuel Pinheiro, Paulo Sérgio da Costa Moura, Pedro Inácio Wiegert, Eliene José de Lima, Hermínio Barreto, Joaquim Sucena Rasga, José Carlos Freitas Martins, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Homero Alves Pereira e Humberto Melo Bosaipo.
 
Ao todo, 108 pessoas são beneficiados com o FAP em Mato Grosso. Emanuel recebe, mensalmente, R$ 25 mil do fundo. Já Romoaldo recebe R$ 14,6 mil.
 
"O que se antevê nos presentes autos é que a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 446-MT, no ponto que modulou seus efeitos, tende a tornar sem efeito prático a pretensão trazida na inicial de nulidade dos atos administrativos que resultaram na concessão de 'pensão parlamentar' aos requeridos", finalizou Bruno D'Oliveira.
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