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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MT é condenado a pagar 300 mil reais por dano moral e implementar 65 melhorias em hospital

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MT é condenado a pagar 300 mil reais por dano moral e implementar 65 melhorias em hospital
O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde terão de corrigir 65 irregularidades no Hospital Regional de Colíder. Ficou comprovado que a unidade desrespeita 16 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, causando riscos iminentes à saúde e segurança. A determinação, dada inicialmente em caráter liminar, foi confirmada em sentença proferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho da região. Além da lista de obrigações a cumprir, o magistrado condenou os responsáveis pela unidade hospitalar ao pagamento de 300 mil reais por dano moral coletivo.

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As irregularidades no hospital foram narradas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) em Ação Civil Pública ajuizada após uma denúncia feita na Procuradoria de Justiça de Colíder. As análises periciais realizadas no local, entre março e junho de 2018, confirmaram as denúncias.
 
Entre elas, estão a inoperância nos casos de acidentes de trabalho, sucateamento dos instrumentos e maquinários, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como demora nos diagnósticos de tuberculose e H1N1, causando riscos de contaminação a toda a equipe do hospital.
 
A unidade não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Plano de Proteção Radiológica (PPR), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), assim como o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
 
O hospital também não implantou os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Ambos são exigidos pela legislação como forma de preservar a saúde do trabalhador. O primeiro, por meio da antecipação, reconhecimento e controle de riscos existentes no ambiente de trabalho, enquanto o segundo prevê avaliações periódicas e exames para cada agente de risco durante a jornada de trabalho.
 
Ao se defender, o Estado alegou enfrentar uma grave crise financeira e fiscal desde 2016, cujo déficit supera o valor de 2 bilhões de reais, além de que, em razão de questões orçamentárias e burocráticas, há necessidade de tempo e de recursos para que a administração pública possa se organizar e realizar todas as determinações impostas inicialmente na decisão liminar. Também refutou o resultado da inspeção feita pelo MPT.
 
Entretanto, todas as irregularidades foram confirmadas por nova perícia realizada em junho deste ano, por determinação do juiz que proferiu a sentença. O procedimento ainda apontou outros problemas, como o fato do refeitório não atender a metragem mínima e não dispor de água potável em condições higiênicas.
 
O magistrado não aceitou a invocação do Estado ao princípio da reserva do possível, que trata dos limites da efetivação de direitos sociais a cargo do Poder Público, cujo cumprimento estaria subordinado à existência de recursos públicos. Conforme ressaltou, diversas obrigações contratuais que o Estado deixou de cumprir “independem de verbas orçamentárias para sua implementação, sendo necessária apenas a gestão adequada dos recursos já existentes.”
 
O juiz lembrou ainda que é dever do empregador garantir condições adequadas de trabalho e que as obrigações exigidas no caso se referem a condições mínimas para os trabalhadores, cuja inobservância coloca em risco também a vida dos pacientes.
 
“Por se tratar de omissão atribuída ao Estado de Mato Grosso, as irregularidades tornam-se mais graves uma vez que o Poder Público deveria ser exemplo de cumprimento das condições adequadas do trabalho”, concluiu o magistrado, mantendo a lista de medidas a serem tomadas para regularizar as 65 falhas detectadas. Em caso de descumprimento, fixou em 30 mil reais a multa para cada irregularidade que não for corrigida, valor a ser destinado a projetos sociais definidos pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder.
 
Dano moral coletivo
 
Por fim, o juiz condenou o Estado e o Fundo de Saúde a pagarem 300 mil de dano moral coletivo por entender que o ato ilícito cometido afetou os direitos da coletividade, ao desrespeitar as condições de trabalho e, assim, impor aos trabalhadores e aos usuários do Sistema Único de Saúde risco à saúde e à segurança.
 
O magistrado estabeleceu que esse montante deverá ser destinado pelo Comitê Multi-Institucional de Colíder para projetos que atendam às necessidades da população local, preferencialmente para a aquisição de equipamentos hospitalares e laboratoriais.
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