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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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contratos com a Ábaco

Zílio, Pedro Elias, Jandir Milan e mais dois são processados por fraudes de R$ 34 milhões

Foto: Reprodução

Jandir Milan

Jandir Milan

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) denunciou por ato de improbidade administrativa os ex-secretários de Estado César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Jandir Milan, dono da empresa Ábaco Tecnologia da Informação.

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Há pedido de ressarcimento ao erário no montante de R$ 34 milhões. Consta ainda como alvo do processo pessoa identificada como Bruno Sampaio Saldanha. A denúncia do dia 13 de novembro foi formulada pelo promotor de Justiça Clovis de Almeida Junior.
 
A ação é embasada em inquérito civil instaurado para apurar possíveis atos de improbidade administrativa relacionados a certame público de 2011 em que se sagrou vencedora a empresa Ábaco.
 
A própria Controladoria Geral do Estado (CGE) identificou direcionamento da licitação. “Os serviços executados por esta seriam impossíveis de mensuração, bem como os preços praticados foram superfaturados com o intuito de possibilitar o pagamento de propina aos servidores envolvidos”, concluiu a CGE.
 
De acordo com César Zílio e Pedro Elias (delatores premiados), em declarações prestadas no bojo do Inquérito Policial, Jandir Milan ofereceu o pagamento de propina aos gestores da Secretária de Administração para que os pagamentos do governo com a empresa não sofressem atrasos.
 
Pedro Elias e César Zílio disseram ainda que a fraude, apesar de executada no âmbito da Secretária de Administração, expandiu-se por diversas outras secretarias e autarquias por meio de adesões a ata de registro de preço.
 
Foram identificadas ramificações na Secretaria de Segurança, no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), na  Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, na Universidade Estadual de Mato Grosso e na Secretaria de Educação. Montante total foi contabilizado em R$ 24 milhões.
 
Houve ainda uma prorrogação da ata de registro de preço, aumentando o suposto rombo para R$ 34 milhões.
 
A empresa não apenas tinha ciência da fraude na execução contratual, como adotou meios para que esta fraude fosse efetivamente consolidada de maneira a lhe proporcionar os recursos necessários para o pagamento da propina prometida, bem como de maneira a perpetuar o ganho decorrente dos contratos mantidos com a administração estadual.
 
Por atuarem como delatores premiados, o pedido de bloqueio no montante de R$ 34 milhões não atinge Zílio e Pedro Elias. Apenas Bruno Saldanha, José de Jesus Nunes Cordeiro e Jandir Milan podem sofrer a liminar de constrição.
 
No mérito, o requerimento é pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil no montante de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, condenação ao ressarcimento integral do dano (R$ 34 milhões) e condenação ao pagamento de multa civil.
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