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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Ministro vê legalidade em dados e sigilo de delação ao nega trancar ação de R$ 140 milhões

Foto: Reprodução

Ministro vê legalidade em dados e sigilo de delação ao nega trancar ação de R$ 140 milhões
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para trancar ação penal proveniente da Operação Crédito Podre, por fraudes de R$ 140 milhões em Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, do dia 30 de outubro, mantém audiências previstas para os dias 4, 11 e 13 de novembro e 2, 4 e 6 de dezembro.
 
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O pedido para trancar o processo partiu de Diego de Jesus Conceição, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Almir Candido de Figueiredo. Os nomes tentavam mostrar que o Ministério Público obteve dados bancários e fiscais sobre suposta prática delitiva relacionada à sonegação de ICMS. A colheita, conforme argumentado, se deu de forma irregular, sem autorização do Poder Judiciário.
 
A partes argumentaram ainda a necessidade de acesso ao acordo de colaboração premiada firmado por Wagner Florêncio Pimentel, nome que era considerado um dos possíveis líderes das fraudes e que foi assassinado no começo de 2019. Keila é ex-esposa de Wagner.
 
Em sua decisão, Luiz Fux não enxergou fatos necessários para concessão de liminar. “Constata-se que o fato motivador do pedido do Reclamante - designação de data para a audiência de instrução - operou-se em 23 de setembro de 2019, a desautorizar a concessão, em sede cautelar, de pleito satisfativo, com fundamento em urgência criada pelo próprio Reclamante”, afirmou o ministro.
 
O caso
 
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os investigados na Operação Crédito Podre foi recebida pelo juiz da Sétima Vara Criminal em janeiro de 2018. Tornaram-se réus na ação Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.

Na denúncia, o MPE cita que o grupo tinha uma estrutura hierárquica preestabelecida e divisão de tarefas para a prática de crimes de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.
 
A operação Crédito Podre foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em dezembro do ano passado. Segundo investigações, no mínimo vinte empresas fantasmas ou de fachadas teriam sido utilizadas no esquema que teria sonegado mais de R$ 140 milhões do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.
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