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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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recurso negado

Juiz mantém Eliene Lima condenado a oito anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ OD

Juiz mantém Eliene Lima condenado a oito anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro
O juiz Jorge Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou no começo de outubro um recurso do ex-deputado estadual e federal Eliene Lima, condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar tentava comprovar a prescrição do processo.
 
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Eliene recorreu por meio de embargos de declaração. Em sua decisão, Jorge Tadeu considerou que o embargante não apontou qualquer vício, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença condenatória.

Pelo contrário, inovou na tese apresentada, pleiteando a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição na modalidade retroativa.
 
Ocorre que, conforme o juiz, o instrumento de embargos de declaração pode discutir apenas vício, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. "Resta incontroverso que os presentes embargos foram opostos com propósito de analisar pleito não arguido no tempo certo, o que é inadmissível", afirmou Jorge Tadeu.
 
Sentença
 
A decisão que gerou condenação, do dia 7 de agosto, é proveniente da Operação Arca de Noé, que investigou esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
 
Eliene foi beneficiado com um pagamento de R$ 60 mil. O esquema contava ainda com a participação da Confiança Factoring, ligada ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro. 

O ex-parlamentar foi denunciado em 2010 no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação do Ministério Público Federal. Após perder o foro por prerrogativa de função, o caso “desceu” para Mato Grosso.

Segundo o MPF, o modus operandi utilizado para o desvio do dinheiro da Assembleia Legislativa em benefício dos deputados estaduais ocorria da seguinte maneira: José Riva, então presidente da Casa e Humberto Melo Bosaipo, ordenador de despesas, emitiam cheques nominais a empresas prestadoras de serviços inexistentes ou que não tivessem executado o serviço.
 
Tais cheques eram trocados na Confiança Factoring, que repassava os valores aos deputados indicados por Riva e Bosaipo.
 
A ação contou com a quebra do sigilo bancário do acusado. Relatórios confirmaram o desvio. José Riva e Bosaipo emitiram em  dezembro de 2000 um cheque do Banco do Brasil, de titularidade da Assembleia Legislativa, no valor de R$ 77 mil, nominal à empresa A. A. J. R. Borges – Gráficas, que foi endossado e depositado, no mesmo dia, diretamente na conta bancária cujo titular era a empresa Confiança Factoring.
 
Após receber o cheque, a Confiança Factoring repassou o valor de R$ 60 mil ao acusado por meio de um novo cheque, que foi descontado na “boca do caixa”, contendo no verso a assinatura Eliene Lima.
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