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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF admite sete municípios como terceiros interessados em ação sobre limites entre Mato Grosso e Pará

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF admite sete municípios como terceiros interessados em ação sobre limites entre Mato Grosso e Pará
O ministro Marco Aurélio, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu na quarta-feira (27) a inclusão de sete municípios como partes interessas e ação que discute os limites entre Mato Grosso e o Pará. A mesma decisão negou pedido para declarar nulos os atos processuais já estabelecidos e manteve o processo em pauta.

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Foram admitidos como terceiros interessados os municípios de Alta Floresta, Novo Mundo, Matupá, Peixoto de Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha.
 
Inicialmente o objetivo era a admissão como litisconsórcio necessário, ou seja, como partes originárias do processo. Porém, segundo Marco Aurélio, os limites discutidos são entre os Estados de Mato Grosso e Pará. Não há, então, a possibilidade de admissão.
 
A disputa territorial refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares. Em sessão de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar Ação Cível Originária, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.
 
Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.
 
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação. Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.
 
A votação estava prevista para ser retomada no dia 2 de outubro. Porém, o foco do Supremo Tribunal Federal foi dar prosseguimento ao julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). 
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