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Sábado, 20 de abril de 2024

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20/20 Serviços Médicos

Empresa alvo da Operação Catarata pede bloqueio de R$ 3,6 milhões nas contas de MT

Foto: Reprodução

Empresa alvo da Operação Catarata pede bloqueio de R$ 3,6 milhões nas contas de MT
A empresa 20/20 Serviços Médicos, acionada em processo proveniente da Operação Catarata, que julga supostas fraudes na Caravana da Transformação, pediu na Justiça bloqueio de R$ 3,6 milhões na conta do Poder Executivo. O requerimento surge após a empresa conseguir liberar parte de valores que tem a receber. Segundo ela, mesmo com a liberação, não ocorreu pagamento.

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Conforme os autos, em agosto de 2019 a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular, acatou parcialmente pedido liminar da 20/20, reduzindo de R$ 6 milhões para R$ 2 milhões um bloqueio decretado na Operação Catarata.
 
Ainda conforme os autos, tanto a Secretaria de Estado de Saúde (SES) como a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foram intimadas, por seus representantes, da mencionada decisão que determinou desbloqueio parcial, entretanto, a empresa alega que não foi efetuado o pagamento dos valores remanescentes.
 
O não pagamento pode significar enriquecimento ilícito. “Desta forma, antes de analisar o pedido da requerida [a empresa], intime-se pessoalmente o Secretario de Estado de Saúde e o Secretario de Estado de Fazenda, para proceder ao pagamento à empresa requerida, bem como efetuar do valor remanescente, o bloqueio do valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), sob pena de responder por descumprimento de decisão judicial”, despachou Vidotti na terça-feira (22).
 
No caso, Ministério Público ofereceu denúncia contra o governo do Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o Fundo Estadual de Saúde, o ex-secretário estadual de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e mais servidores por conta de supostas fraudes na Caravana da Transformação.
 
São investigados possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário na execução dos contratos nº 037/2016/SES/MT e nº 049/2017/SES/MT, firmados entre o Estado, por meio da SES/Fundo Estadual de Saúde, com a 20/20.
 
O objeto dos contratos era a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado, por meio da Caravana da Transformação.
 
Para o Ministério Público, a fragilidade no controle dos contratos permitiu que fossem efetuados pagamentos de cirurgias em pacientes que não tinham necessidade de se submeterem a cirurgia de catarata e pagamento de procedimentos em pessoas que não realizaram tais intervenções.
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