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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​REINTEGRAÇÃO PENDENTE

Juiz nega suspensão de leilão de terras de Silval que foram ocupadas por invasores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega suspensão de leilão de terras de Silval que foram ocupadas por invasores
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, negou o pedido para que o leilão de algumas propriedades rurais do ex-governador Silval Barbosa fosse suspenso até que seja cumprida a reintegração de posse das áreas, que foram invadidas por posseiros. Ele também determinou que a reintegração de posse seja cumprida em uma área de 4.114,9550 hectares, independente de quantas propriedades isso atinja.
 
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A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Iriri (Aspevi) requereu nos autos a sua habilitação, afirmando que o COOPAF não mais representa seus interesses. A Aspevi também requereu que fosse proibido o cumprimento da reintegração de posse nas fazendas Lagoa Dourada I e II, devendo ser cumprida nos limites da fazenda Serra Dourada.
 
O Estado de Mato Grosso também se manifestou nos autos fazendo requerimentos. A Procuradoria-Geral do Estado juntou um ofício expedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, no qual requereu o adiamento do leilão dos bens pata data posterior ao cumprimento da reintegração de posse.
 
O magistrado analisou os pedidos e indeferiu o pedido de habilitação da Aspevi. Ele também negou o pedido para que a reintegração de posse seja cumprida até os limites da Fazenda Serra Dourada, argumentando que deverá ser cumprida em toda a área especificada no pedido.
 
“Com relação ao pedido alternativo para que a liminar seja cumprida nos limites da Fazenda Serra Dourada, destaco que na inicial foi requerida a reintegração de posse de uma área de 4.114,9550 ha, denominada Fazenda Serra Dourada, registrada junto ao cartório de registro de imóveis de Peixoto de Azevedo [...] Assim, a medida deverá ser cumprida nos imóveis cujas matrículas foram descritas na exordial, pouco importando a sua denominação”.
 
Já sobre o pedido do Estado, para que fosse suspenso o leilão das propriedades até o cumprimento da reintegração, o juiz argumentou que não foram apresentados fatos novos que justificariam uma nova decisão, e por isso negou o pedido de suspensão.
 
“Em razão da ausência de desocupação voluntária, fora determinado o cumprimento da reintegração de posse, sendo assim, considerando que não há fatos novos que justifiquem a modificação da medida liminar deferida, a decisão deve se manter inalterada”, jutificou.
 
Leilão

A primeira praça de leilão dos bens entregues pelo ex-governador Silval Barbosa  em delação premiada terminou com apenas um dos lotes arrematados. Terreno localizado no Condomínio Portal das Águas, Lago do Manso, município de Chapada dos Guimarães, foi negociado pelo preço de avaliação, valor estipulado em R$ 524 mil.

A segunda praça de leilão sobre os imóveis já receberam lances. Há pretendentes em dois dos seis bens postos em negociação. Os itens estão com desconto de 50%. Quatro bens ainda não receberam lances, entre eles as fazendas Lagoa Dourada I e II.
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