Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Geral

​AGRAVO REGIMENTAL

STF nega recurso que buscava anular indicação de Maluf ao TCE-MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF nega recurso que buscava anular indicação de Maluf ao TCE-MT
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, provimento a um recurso interposto pelo advogado Waldir Caldas, buscando anular a indicação de Guilherme Maluf ao Conselho do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Caldas se inscreveu para disputar o cargo, mas seu pedido não chegou a ser analisado pelo Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
 
Leia mais:
Supremo marca julgamento de recurso que contesta Guilherme Maluf no Tribunal de Contas
 
O advogado interpôs um agravo regimental contra a decisão inicial do ministro Luiz Fux, que negou seguimento à Reclamação. Waldir Caldas manejou Reclamação, com pedido de medida liminar, contra decisão proferida pela Turma de Câmaras Cíveis de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que manteve a indicação de Guilherme Maluf.
 
Ele buscava a suspensão do Ato Normativo 01/2019 da ALMT, argumentando que este, ao dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, “concedeu o poder isolado, privativo e exclusivo aos parlamentares da casa de leis estadual realizarem individualmente conforme seus critérios, inclusive, as inscrições dos brasileiros, preterindo-os a concorrerem/participarem do processo seletivo ao cargo de conselheiro, inobservando o princípio da publicidade e transparência, bem como as garantias constitucionais sobre o tema”.
 
Em decisão do último dia 11 de outubro, no entanto, a Primeira Turma do STF negou provimento ao agravo, por unanimidade, mantendo assim Maluf no cargo de conselheiro do TCE-MT.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet