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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Várzea Grande

Tribunal Eleitoral vê justa causa em desfiliação e mantém vereador no cargo

Foto: Reprodução

Tribunal Eleitoral vê justa causa em desfiliação e mantém vereador no cargo
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente Ação Declaratória de Existência de Justa Causa para Desfiliação Partidária formulada por Ícaro Reveles, vereador no município de Várzea Grande, declarando justa causa para o seu desligamento do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem a perda do mandato por ele ocupado.

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A decisão foi estabelecida em sessão plenária desta quinta-feira (17). Consta na inicial que o o vereador solicitou a anuência da direção municipal do PSB em Várzea Grande para a sua desfiliação dos quadros da agremiação, obtendo carta de anuência em que os dirigentes partidários reconheceram a existência de justa causa para seu desligamento do partido.
 
Assim, pleiteiaou a procedência do pedido, com a finalidade de se declarar a justa causa para o requerente se afastar da agremiação, sem que tal ato se caracterize como infidelidade partidária, mantendo-se no cargo de vereador conquistado nas eleições 2016.
 
A ação foi relatada por Luis Aparecido Bortolussi Júnior. A decisão do colegiado desconsiderou argumento dos Ministério Público Eleitoral. Votaram com o relator Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Jackson Francisco Coleta Coutinho, Sebastião Barbosa Farias, Antônio Veloso Peleja Júnior  e Gilberto Giraldelli.
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