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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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2013 a 2016

Presidente do Supremo permite devassa em exportações que movimentaram R$ 170 bilhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Presidente do Supremo permite devassa em exportações que movimentaram R$ 170 bilhões
O ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de suspensão de segurança, restabelecendo os efeitos de decisão da Justiça de Mato Grosso que determinou fornecimento ao Tribunal de Contas (TCE-MT) das informações fiscais referentes às exportações ocorridas no período de 2013 a 2016. O responsável pelas informações é o secretário de Fazenda.
 
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A questão começou a ser debatida no Judiciário após desentendimento entre o então governador, Pedro Taques (PSDB) e o presidente do Tribunal de Contas na época, Antonio Joaquim.
 
A decisão de Tofolli, do dia 9 de outubro, revoga liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia. Em seu entendimento, o presidente esclareceu que o Plenário do STF “já assentou a plena possibilidade de que dados pertinentes a contribuintes, ainda que sigilosos, sejam compartilhados com órgãos de fiscalização, os quais, no exercício de suas atribuições, podem tomar as medidas que entender cabíveis, sempre resguardando o sigilo dos dados assim compartilhados”.
 
“Ante o exposto, revogo a medida cautelar liminarmente deferida nestes autos [pela ministra Cármen Lúcia] e indefiro o pedido de suspensão de segurança aqui formulado”, finalizou Dias Tofolli.
 
O caso até a decisão de Tofolli
 
O fornecimento das informações, solicitadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para subsidiar auditoria sobre potenciais irregularidades no controle de exportações realizadas no período, foi negado pela Secretaria da Fazenda, com base no sigilo fiscal.
 
Por meio de liminar em mandado de segurança, porém, o TCE obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o acesso aos documentos, e a decisão foi mantida depois que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de pedido do estado para suspender a liminar.
 
Porém, em recurso ajuizado no STF, o Estado de Mato Grosso sustentou que a manutenção da decisão e o consequente fornecimento das informações requisitadas pelo Tribunal de Contas estadual evidenciariam risco de lesão à ordem administrativa, ao impor o dever, “claramente ilegal, de promover verdadeira devassa de informações sigilosas” em relação a mais de 2.200 contribuintes, que movimentaram, por meio de exportações, mais R$ 170 bilhões.
 
Segundo o ente federativo, o TCE, enquanto autoridade administrativa, somente poderia solicitar informações da Secretaria de Estado de Fazenda em caso de comprovação de instauração de processo administrativo com o objetivo de investigar possível prática de infração administrativa, o que não ocorreu no caso.
 
Ao examinar o caso, a ministra Cármen Lúcia explicou que, no exame do pedido de suspensão de liminar, não se analisa o mérito da ação na qual foi proferida a decisão questionada, mas apenas a potencialidade lesiva do ato em face dos interesses públicos assegurados em lei. E, a partir dessa perspectiva, considerou justificada a suspensão dos efeitos da decisão liminar, uma vez que seu cumprimento, com o consequente fornecimento de todos os dados solicitados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, seria irreversível.
 
A decisão de Cármem Lucia foi reformada por Dias Tofolli no dia 9 de outubro.
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