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Sábado, 20 de abril de 2024

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investigação contra membro

Desembargador crê em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa em decisão do TCE

Foto: Reprodução

Carlos Novelli

Carlos Novelli

O desembargador Mario Kono, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), assinalou que a decisão do Tribunal de Contas (TCE) que negou cópias de uma investigação ao conselheiro afastado, Carlos Novelli, viola princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e o direito fundamental de acesso à informação.

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A afirmação consta em decisão que acatou pedido liminar em mandado de Mato Grosso. “Registre-se que a conduta noticiada nos autos pode se enquadrar na tipificação prevista na Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, demonstrando o entendimento do Congresso Nacional”.
 
Na decisão liminar, Mário Kono determinando total acesso à investigação (Tomada de Contas Ordinária) relatada pela conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, que versa sobre contratos do TCE com empresas de tecnologia da informação entre os anos de 2012 e 2015.
 
Conforme informado, no período investigado, a corte de contas era presidida por Novelli. O procedimento seria ilegal. Ainda segundo argumentado, o TCE teria compartilhado informações com a Polícia Federal e o Ministério Público. O empréstimo de provas se deu sem possibilidade de contraditório e ampla defesa.

O objetivo seria “tão somente tumultuar e, provavelmente, trazer sérios embaraços às investigações já em curso no Superior Tribunal de Justiça [STJ]”. Novelli aguarda julgamento no STJ que pode determinar a volta ao cargo.
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