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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Reclamação

Sakamoto mantém bloqueio de bens e retenção de fiança paga por Faiad

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sakamoto mantém bloqueio de bens e retenção de fiança paga por Faiad
O desembargador Pedro Sakamoto indeferiu reclamação proposta pelo ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, que buscava revogar bloqueio e reaver fiança de R$ 192 mil arbitrada em processo da Operação Sodoma. A argumentação utilizada na decisão do desembargador ainda não foi publicada. Inicialmente Faiad sofreu indisponibilidade de R$ 5,8 milhões.

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Conforme informações da reclamação, Faid afirma que o resultado de uma exceção de suspeição que anulou todos os atos processuais estabelecidos pela então juíza Selma Rosane Arruda contra ele não está sendo cumprido. Antes de se aposentar e alcançar o cargo de senadora, Selma atuou na Sétima Vara, julgando os autos provenientes da Sodoma.
 
Ocorre que, ao receber o caso após redistribuição, o magistrado Jorge Tadeu, atual titular da Sétima Vara, não anulou as decisões estabelecidas por Selma Arruda. Antes de cumprir o que foi determinado na exceção de suspeição, Tadeu reconheceu que o processo deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral.
 
No exame sobre a ação da Sodoma, Jorge Tadeu considerou que o suposto desvio R$ 8,1 milhões foi utilizado para caixa 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em março de 2019 jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. 
 
Processo da Sodoma julga fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propina, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática  LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.

Os delitos foram em tese praticados visando pagar dívidas de campanha não declaradas nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito Lúdio Cabral e Francisco Faiad. Lúdio não é réu.
 
Na reclamação negada por Pedro Sakamoto, constava como pedido liminar “o levantamento das constrições patrimoniais em relação aos bens do reclamante, inclusive quanto à fiança prestada na origem, bem como a devolução de tudo que fora apreendido por ocasião do cumprimento do mandado de busca”.
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