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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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licitação em Rondonópolis

Tribunal de Justiça bloqueia R$ 1,2 milhão de prefeito e lobista do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Zé do Pátio

Zé do Pátio

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  acatou recurso do Ministério Público (MPE) e determinou bloqueio de R$ 1,2 milhão nas contas do prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá),  José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SD), Valdecir Feltrin, a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda, Stroessner Rodrigues Santa Cruz e o lobista Rowles Magalhães Pereira da Silva.
 
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A decisão foi proferida em recurso de agravo de instrumento contra decisão que, em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, indeferiu a liminar. Rowles Magalhães ficou conhecido em Mato Grosso por atuar como lobista na escolha do VLT como modal da Copa do Mundo de 2014.
 
Na ação originário, conforme o Ministério Público, apurou-se que, com pretexto para atender elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde em Rondonópolis, alegando uma grande fila, Zé do Pátio, no ano de 2009, contratou sem licitação a Imamed Diagnóstico.

No recurso que conseguiu o bloqueio, o MPE afirmou que é “nítida a contradição do entendimento e decisão proferida pela Juíza de Primeiro Grau, a qual ao passo que admite vislumbrar indícios de prática de improbidade administrativa envolvendo os agravados, todavia, por outro lado, indefere a indisponibilidade de bens destes, com fundamento já superado junto ao ordenamento jurídico de que não verifica a presença de fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação”.

Asseverou ainda que “a contratação da empresa IMAMED foi absolutamente ilícita e sem licitação, posto que decorreu de um arremedo de “credenciamento”, completamente ilegal e que não cumpriu os estritos requisitos para que fosse considerado válido (consoante minudentemente explicado na petição inicial e no Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde no Sistema Único de Saúde), com total direcionamento à empresa ré, a qual sequer possuía qualificações técnicas para a prestação dos serviços que estava sendo contratada pelo Município”.

A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi estabelecida no dia 20 de agosto. 
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