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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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dentistas condenados

Vítima de erro na colocação de lentes de contato dentais receberá R$ 30,6 mil

Foto: Ilustração

Vítima de erro na colocação de lentes de contato dentais receberá R$ 30,6 mil
A juíza Vandymara Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou no dia 18 de setembro os dentistas Leonan Queiroz Vunjão e Igor Abreu ao pagamento de R$ 30,6 mil por danos morais, estéticos e materiais ocasionados a uma paciente.

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Conforme informações do processo, L.T.S.W. fez um orçamento via Whatsapp para implantar lestes de contato dental e passar por procedimento de bichectomia. Como resultado da consulta, houve acordo para oito lentes, mais a cirurgia de bichectomia, fechando no valor total de R$ 10 mil.
 
Em outubro de 2017, a vítima autorizou a fabricação das lentes e a cirurgia. Também combinou a entrega de cheque de entrada no valor de R$ 1,8 mil, mais R$ 200 em dinheiro. A cirurgia foi realizada no fim de outubro. No mês seguinte, L.T.S.W. iniciou os trabalhos para serem feitas as supostas lentes de contato dental, ocasião em que entregou sete cheques no valor restante de R$ 8 mil. 
 
Foram feitos os desgastes nos dentes, colocando lente provisória no lugar até que as lentes definitivas ficassem prontas. A vítima enviou uma foto para ambos os dentistas, mostrando como pretendia seu sorriso.
 
Após o desgaste e a colocação da lente provisória, L.T.S.W. por diversas vezes reclamou via whatsapp de dores fortes. Os contratados foram informados sobre a quebra de duas lentes provisórias.
 
Após a colocação das definitivas, houve queda durante viagem, “frustrando suas férias e de sua família”. Ao procurar outros profissionais, a vítima foi comunicada que não havia sido feito em seus dentes “lentes de contato dental” e sim “facetas de porcelana”.
 
Judicializado o caso, em resposta os dentistas afirmaram que a paciente tinha conhecimento de que estavam sendo colocadas facetas de porcelana. Afirmaram ainda que L.T.S.W. não teve o devido cuidado necessário após o procedimento, o que ocasionou a queda das lentes.
 
Em sua decisão, a magistrada utilizou as conversas por meio de aplicativo de mensagem como prova. “No caso, mostra-se incontroversa a contratação dos réus para a colocação de lentes de contato dentais na autora, conforme conversas por meio do aplicativo whatsapp, em que ficou registrado, inclusive, como deveria ficar o resultado final”.
 
Além das condenações solidárias pelos danos morais, estéticos e materiais, os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
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