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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​PÃO E CIRCO

STF nega anular quebra de sigilo bancário de envolvida em esquema de fraude em convênios de R$ 31 mi

Foto: Reprodução

No detalhe: gerente-executiva da Casa de Guimarães, Erika Abdala

No detalhe: gerente-executiva da Casa de Guimarães, Erika Abdala

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus interposto pela defesa de Erika Maria da Costa Abdala, que teve sigilo bancário quebrado em decorrência da “Operação Pão e Circo”.

Erika, como gerente-executiva da Casa de Guimarães, é alvo da apuração que investiga organização criminosa que teria desviado recursos públicos em contratos firmados entre a Casa de Guimarães e Governo do Estado de Mato Grosso, entre os anos de 2011 a 2018. O TCE-MT reconheceu indícios de fraudes em convênios e na destinação de R$ 31 milhões.
 
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A defesa de Erika entrou com recurso contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado provimento ao habeas corpus que busca a revogação da quebra do sigilo bancário de Erika.
 
No pedido, a defesa alegou que a investigação policial foi instaurada em 27 de março de 2017, ou seja, perdura há mais de 29 meses, e foi prorrogada apenas uma vez. Argumentaram excesso de prazo da investigação em curso, sendo que não há previsão de quando será ofertada a denúncia.
 
Também alegaram que houve quebra do sigilo bancário de Erika, além de busca e apreensão há mais de um ano, e “se não houve denúncia formalizada até o momento, é porque inexiste indicativo de autoria delitiva”. A defesa pediu a nulidade da decisão que afastou o sigilo bancário e a determinação da imediata conclusão do inquérito policial.
 
O STJ havia justificado que a dilação de prazo para investigações decorre da complexidade do caso e da necessidade de mais apurações, “por isso, não se revela, por enquanto, desarrazoada a dilação do prazo investigatório, haja vista as nuances da situação apurada”.
 
O Tribunal também argumentou que a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais não constituem direitos absolutos, podendo sofre restrições quando presentes os requisitos exigidos pela Constituição Federal.
 
“Decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário está adequadamente fundamentada, pois há indícios de envolvimento da Associação Casa de Guimarães em desvios de recursos públicos por meio de superfaturamentos e irregularidades contratuais, sendo necessário desvendar o destino dos valores obtidos por meio das movimentações bancárias dos diretores da entidade”, justificou o STJ.
 
O ministro Edson Fachin, ao analisar o recurso da defesa, entendeu que não há ilegalidade na decisão do STJ para justificar a concessão da liminar. Ele então negou o deferimento do recurso.
 
“O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou. [...] sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, deixo de conceder por ora a liminar”, disse.
 
O ministro ainda solicitou informações ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá sobre as alegações feitas pela defesa, devendo demonstrar as razões do lapso temporal para a conclusão do inquérito policial e apresentar cópia da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário de Erika.
 
A operação
 
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realizou busca e apreensão de documentos e provas para subsidiar as investigações em curso, e notadamente para desarticular suposta organização criminosa instalada para desviar recursos públicos em contratos firmados entre a Casa de Guimarães e o Governo do Estado de Mato Grosso, entre os anos de 2011 a 2018.
 
Além do crime de constituição de organização criminosa, também há indicativos da prática de peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais. A empresa é a responsável por realizar várias edições do ‘Vem Pra Arena’ e também a ‘Fan Fest’, durante a Copa do Mundo de 2014.
 
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já manifestou o entendimento que “pesam sobre os telhados da Casa de Guimarães os fortes indícios de ilegalidade em 33 convênios e na destinação de R$ 31,7 milhões”.
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