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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pensão inclusa

Hospital Femina é condenado a pagar R$ 100 mil por erro em parto que gerou danos irreparáveis

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Hospital Femina é condenado a pagar R$ 100 mil por erro em parto que gerou danos irreparáveis
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, condenou solidariamente o hospital Femina e o médico R.B.S.C. ao pagamento de R$ 100 mil como forma de indenização por erro no parto de uma criança. Mãe e filho receberão R$ 50 mil cada.

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O hospital também deve pagar pensão estabelecida em três salários mínimos até a vítima (criança) completar 70 anos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (18). Ainda cabe recurso sobre a sentença.
 
A mãe da criança nascida em 10 de março de 2006 alegou no processo que o pré-natal e o parto foram realizados sob os cuidados do médico requerido R.B.S.C., prestador de serviços junto ao hospital Femina.
 
A gravidez transcorria normalmente, até que no dia três de março de 2006 houve uma queda frontal, com a vítima batendo a barriga no chão. Após o tombo, a matriarca foi ao pronto atendimento da Femina, comunicando o ocorrido ao seu médico, o qual não se preocupou com a situação.
 
Contudo, após a queda, a mãe não sentiu mais os movimentos do bebê, razão pela qual no dia  nove daquele mês procurou novamente o médico. Ao examiná-la, o profissional constatou dilatação e presença de sangue na saída vaginal, o qual teria afirmado se tratar de situação normal.

A grávida se dirigiu ao Hospital Femina no dia 10, pela madrugada, sentindo fortes contrações. No início do atendimento, recebeu a informação de que apresentava todas as condições para um parto normal, diante da dilatação total, ocorrendo o nascimento.
 
A matriarca não ouviu o choro do bebê, e só soube horas depois que houve ruptura de uma artéria pela passagem do feto, o que causou hemorragia, recebendo, inclusive, duas bolsas de sangue. Na ocasião, também foi informada que o recém-nascido estava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Somente dois dias depois do parto, a mãe viu o filho, constatando que se tratava de uma criança grande, ao contrário do que o médico lhe informara no pré-natal. Observou que o bebê apresentava rouxidão ao redor do olho esquerdo, marca de afundamento no rosto e na cabeça, além de ser uma criança “mole”, que não apresentava firmeza nos movimentos.

Nos cinco dias após o parto, em que a paciente permaneceu internada, ouviu comentários dos outros médicos que o seu filho tinha lesão no cérebro, motivada pelos procedimentos adotados no parto. A criança foi diagnosticada com “encefalopatia crônica não progressiva, tetraparético, espástico, comprometimento osteomuscular e respiratório”.

Em sua decisão, levando em conta laudos perícias, a magistrada afirmou ser “indubitável a negligência do médico requerido no parto da autora, diante de todo o contexto gestacional”.
 
Sobre o hospital, Vandymara destacou que a mãe não teve atendimento adequado em seu pós-operatório, pois não recebeu informação adequada das reais condições do seu filho, bem como só o viu dois dias depois do parto.
 
A condenação de forma solidária ainda determina o pagamento de futuras despesas hospitalares que não fazem parte do plano de saúde da vítima.
 
Outro lado
 
O hospital enviou a seguinte nota ao Olhar Jurídico:
 
O Hospital e Maternidade Femina vem por meio desta nota informar que ainda não foi intimado da decisão em questão. Assim que intimada, a Femina tomará as devidas providências para a interposição do recurso.
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