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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​HOUVE ATRASO

Pleno do TCE segue voto de Maluf e considera que prefeita prestou contas de Chapada dos Guimarães

Foto: Reprodução

Pleno do TCE segue voto de Maluf e considera que prefeita prestou contas de Chapada dos Guimarães
Por maioria, acompanhando o voto revisor do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães prestou contas referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da gestora Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. Na decisão do TCE, que ocorreu na sessão plenária de terça-feira (17), ficou considerado que houve atraso e não omissão no envio de informações.
 
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No mês passado o conselheiro interino do TCE, João Batista Camargo, relator das contas da Prefeitura de Chapada dos Guimarães referentes ao ano de 2017, havia sugerido uma intervenção do Estado no município, por conta da falta de dados que não foram enviados pela prefeita Thelma de Oliveira (PSDB) à corte.
 
O julgamento, porém, acabou sendo adiado por pedido de vistas do conselheiro Guilherme Maluf, ex-deputado estadual, que pertencia ao quadro de filiados do PSDB, mesmo partido que Thelma de Oliveira, até o início deste ano.
 
Na sessão de ontem Maluf proferiu seu voto, seguido pela maioria, e diante desse entendimento, o conteúdo das contas prestadas será analisado para a emissão do parecer prévio, a fim de que a avaliação acerca da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, seja expressa para a toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.
 
A equipe técnica havia apresentado relatório demonstrando a impossibilidade de análise das contas anuais do Município de Chapada dos Guimarães, tendo em vista o não envio dos documentos relativos às contas de governo de 2017 e das cargas de maio a dezembro, via sistema Aplic. Contudo, as informações foram enviadas ao TCE com atraso, após a elaboração do relatório da equipe técnica.
 
Segundo o conselheiro Guilherme Maluf, autor do voto revisor, "considerando que, neste caso, inevitavelmente, o parecer prévio será exarado fora do prazo constitucional, julgo pertinente analisar o teor das contas prestadas pela gestora nos próprios autos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, da economia processual e do formalismo moderado. No entanto, caso esta Egrégia Corte entenda que é materialmente impossível analisar as contas nestes autos, saliento que o instrumento adequado é o Levantamento, e não Tomada de Contas Ordinária".
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