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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​RECURSO DO ESTADO

Desembargador cita “indevida interferência” à autonomia do TJ em suspensão de concurso para concessão dos cartórios

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador cita “indevida interferência” à autonomia do TJ em suspensão de concurso para concessão dos cartórios
O desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), classificou como “indevida interferência à autonomia do Poder Judiciário” a decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo Júnior, que havia determinado a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A decisão do TCE já foi revogada.
 
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O Estado de Mato Grosso entrou com mandado de segurança contra o ato praticado pelo conselheiro João Batista Camargo, que resultou na suspensão do Concurso Público. O Estado argumentou que o órgão de controle interno do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “através de seus atos normativos, estabelece regras de observância obrigatória, e que, portanto, prevalecem frente às resoluções estabelecidas pelos tribunais estaduais”.
 
O CNJ tem acompanhado o referido concurso e, inclusive, no último mês de junho deu prazo de 30 dias para que o TJMT o finalizasse. Caso não seja comunicado a finalização da concorrência, o TJMT deve prestar informações, se justificando.
 
No recurso o Estado pugnou pela suspensão do ato do conselheiro, com a consequente determinação de continuidade do concurso público. O desembargador Mario Kono, ao analisar o pedido, ainda citou que a insurgência relatada ao TCE já foi apreciada pelo CNJ, que considerou improcedente a pretensão.
 
O magistrado ainda argumentou que a medida foi extrema e que o TCE não exerceu sua atividade fundamental de fiscalização, mas acatou a denúncia recebida pela ouvidoria. Ele classificou a decisão como “indevida interferência”.
 
“O ato combatido se reveste de indevida interferência à autonomia do Poder Judiciário, ao substituir e impor decisão em dissonância ao entendimento proferido pelo Conselho Nacional de Justiça”.
 
O desembargador então deferiu o recurso do Estado e determinou a suspensão do ato do conselheiro. No entanto, o conselheiro João Batista de Camargo Júnior, nesta quarta-feira (11), já havia revogado sua decisão. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, também ontem, aprovou um decreto que sustou os efeitos do julgamento de autoria do conselheiro após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar, considerando que houve vício formal do procedimento.

Conselheiro alertou

Durante o debate sobre um processo que decidiu pela revogação de uma Medida Cautelar de caráter liminar na sessão ordinária do dia 10/09, o conselheiro Guilherme Antônio Maluf  referendou a preocupação do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira ao avaliar o excesso de medidas cautelares concedidas pelo órgão de controle externo, “uma situação que tem gerado uma invasão da competência do Poder Judiciário”, enfatizou.

Maluf defendeu que o TCE faça uma profunda reflexão sobre a “cultura de liminares”, que tem prevalecido na Corte de Contas.Em 2018 foram concedidas 42 Medidas Cautelares.

Durante seus primeiros meses como conselheiro do TCE/MT, Maluf fez diversos encontros com membros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB . O conselheiro recebeu um documento da OAB contendo sugestões para a solução dos problemas, sobretudo no que concerne aos meios consensuais de resolução de conflitos aplicáveis aos ajustamentos de gestão.

Segundo o presidente da  Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Leonardo Pio da Silva Campos , o documento apresenta um estudo sobre a Lei Orgânica do TCE/MT, algumas resoluções normativas e do Regimento Interno.

O conselheiro Guilherme Maluf disse defender a ideia de mediação entre as partes, com objetivo de resolver os conflitos e tendo como meta principal harmonizar as políticas conduzidas por órgãos públicos. A mediação já vem sendo adotada pelo conselheiro Maluf desde a sua posse, como no processo que discutiu o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. “Em muitos casos a mediação e a orientação ao gestor resolve muitos casos sem necessidade de medidas cautelares”, disse
 
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