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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ARQUIVAMENTO

Ministro nega recurso de ex-tabelião que buscava retornar ao cargo

Foto: Reprodução

Luiz Fux, ministro do STF

Luiz Fux, ministro do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um mandado de segurança interposto po Luiz Carlos Castrillon da Silva Lara, ex-tabelião da Comarca de Araputanga (a 337 km de Cuiabá), contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, que determinou o arquivamento de um pedido dele, pelo qual buscava retornar ao seu cargo.
 
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Em seu recurso Luiz Carlos Castrillon narrou que em fevereiro de 1981 foi nomeado interinamente para o cargo de tabelião da serventia do 2º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Araputanga, sendo que em 1989 foi declarado estável na função de Tabelião do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Araputanga, pelo Conselho da Magistratura.
 
Ele ainda contou que em maio de 1993 “o conselho da magistratura-MT outorgou-lhe o direito de exercer as funções de Oficial dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e tabelionato da então recém-instalada Comarca de Araputanga”.
 
Porém, em janeiro de 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a vacância da serventia, por considerar irregular a declaração de estabilidade pelo Conselho da Magistratura. Luiz Carlos entrou com recursos contra a decisão, mas foram negados, sendo que em um deles o CNJ argumentou que “não foram trazidos fundamentos suficientes para provocar nova decisão”.
 
Luiz Carlos, no entanto, entrou com novo Pedido de Providências junto ao CNJ, cujo arquivamento foi determinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.
 
O ex-tabelião citou decisões em processos de outras comarcas e afirmo que “não se operou o julgamento da coisa material, pois o impetrado não havia se manifestado sobre o assunto, o fazendo pela primeira oportunidade quando da análise do pedido de providência, haja vista que o CNJ declarou a vacância e negou em fase administrativa a impugnação do impetrante, sem analisar de fato o pedido e a aplicação de descriminação na tratativa idênticas de tabelionatos vizinhos deste Estado”. Ele requereu que seja determinada a suspensão da vacância no 2º Oficio de Araputanga.
 
O ministro citou que o Corregedor Nacional de Justiça determino o arquivamento ao considerar “que o pleito do autor já foi devidamente analisado e julgado por esta Corregedoria Nacional” e que “o mérito levantado nos presentes autos foi atingido pela coisa julgada material, o que impede nova manifestação por parte desta Corregedoria”.
 
Fux ainda citou que o mandado de segurança não seria a ferramenta correta para recorrer e negou seguimento ao recurso.
 
“Consigno, todavia, que a determinação de arquivamento do procedimento administrativo não se mostra passível de impugnação mediante a via mandamental nesta Suprema Corte, posto revestir-se de nítido caráter negativo. Como é cediço, as deliberações do CNJ que não substituem o ato inicialmente questionado não podem se sujeitar ao controle desta Suprema Corte na via do mandado de segurança, sob pena de transformar o STF em instância revisional dos todos os atos administrativos praticados pelo CNJ”.
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