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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​DANOS MORAIS

Azul é condenada a indenizar passageiro que esperou na rua por voo que atrasou 17h

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Azul é condenada a indenizar passageiro que esperou na rua por voo que atrasou 17h
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização de mais de R$ 10 mil reais a um cliente que teve seu voo atrasado em 17 horas e ainda teve que aguardar na rua até o embarque, que saiu de Sinop, mas deveria ter saído de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá). A empresa alegou incidência das péssimas condições metereológicas, mas a juíza considerou que a companhia não prestou assistência ao cliente.
 
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O cliente, identificado como V.H.S., entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a Azul Linhas Aéreas em decorrência do atraso e do tempo em que teve que aguardar na rua o voo, cerca de 7 horas.
 
Ele narrou que comprou uma passagem para um voo de Alta Floresta para Cuiabá, para a data de 6 de fevereiro de 2015, com partira às 14h15. No entanto, acabo sendo informado por funcionários da companhia aérea que haveria um atraso, mas que o voo estava confirmado e que eles deveriam aguardar no aeroporto.
 
Já às 17h do dia 6 ele foi informado do cancelamento do voo, e de que haveria a necessidade dos passageiros serem transportados de ônibus até a cidade de Sinop, onde ocorreria o embarque, no mesmo dia.
 
Ele afirma que o ônibus da companhia só chegou ao aeroporto de Alta Floresta às 19h, partindo para Sinop às 20h30, sendo que neste período que aguardaram a empresa não providenciou alimentação ou acomodação.
 
O trajeto até Sinop durou cerca de quatro horas, com chegada à 00h30, porém, não conduziu os passageiros ao aeroporto, mas deixou alguns de uma determinada agência de turismo em um hotel, enquanto os demais foram levados para o centro da cidade para buscarem acomodação.

O cliente também contou que chamou um táxi para encontrar local para passar a noite, mas não encontrou vagas em hotéis, motivo pelo qual se dirigiu a um bar que servia refeições de madrugada e, posteriormente, aguardou na rua o horário do embarque em Sinop, que ocorreu às 7h30 do dia 7 de fevereiro.
 
A Azul Linhas Aéreas se defendeu argumentando que o voo contratado sofreu com a incidência das péssimas condições metereológicas que atingiu a cidade de Alta Floresta, e afirmou que em razão da impossibilidade de decolagem foi oferecida reacomodação aos passageiros em obediência às normas da aviação civil. Ela refutou os danos materiais e morais alegados pelo autor. No entanto, a juíza considerou que não ficou comprovada a assistência.
 
“A excludente de responsabilidade arguida pela ré não merece prosperar, devendo a mesma ser responsabilizada pela falha na prestação do serviço de transporte contratado, pois incontroversos os transtornos ocasionados. Embora seja incontroverso nos autos o cancelamento do voo, a ré não demonstrou que prestou a devida assistência ao autor durante o período em que aguardava o voo ao seu destino final. O autor, por sua vez, apresentou comprovantes das despesas que teve com alimentação e locomoção”.
 
A magistrada então condenou a Azul Linhas Aéreas a ressarcir o autor da ação os R$ 154,90 gastos em razão da falta de assistência, e também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, “acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso e corrigido monetariamente pelo INPC”.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a assessoria da Azul Linhas Aéreas, que disse apenas que "não comenta casos sob judice".
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