Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

SIAFI/CAUC/SICONV

Weber propõe conciliação em ação contra inscrição de MT em cadastro que pode barrar R$ 1,175 bi

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Weber propõe conciliação em ação contra inscrição de MT em cadastro que pode barrar R$ 1,175 bi
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste em cinco dias em ação proposta por Mato Grosso contra inscrição no cadastro restritivo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV. A magistrada requereu ainda manifestações das partes sobre possível interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de composição amigável.
 
Leia também
MT é inscrito em cadastro de inadimplentes e pode perder convênios de R$ 1,175 bilhão


O prazo de cinco dias existe para que seja julgado pedido liminar, determinando, caso acatado, a retirada imediata da inscrição no SIAFI/CAUC/SICONV  até o julgamento de mérito do processo.
 
“Enfatize-se a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas, sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”, esclareceu Weber na decisão estabelecida no dia 28 de agosto.
 
Conforme argumentado no processo, o registro pode impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios e ainda prejudicar a finalização do empréstimo de US$ 250 milhões.
 
Conforme informações apresentadas ao STF, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, celebrou com a União convênio com o objetivo de “Qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.

Para execução do plano de trabalho previsto, foi determinado o emprego de R$ 1,157 milhão. Com o fim da vigência, o estado de Mato Grosso procedeu à prestação de contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.
 
Após aprovação parcial, a União, por meio de ofício, determinou a devolução R$ 824 mil, sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, bem como de instauração de tomada de contas especial, fatos que impossibilitam a assinatura de novos convênios no âmbito da Administração Pública Federal e a contratação de operações de crédito.

Ocorre que, segundo informado ao STF, mesmo antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial, Mato Grosso foi inscrito no SIAFI/CAUC/SICONV em razão da suposta necessidade de devolução do valor.

A necessidade de reverter imediatamente o cadastro está, segundo a PGE, em riscos de danos irreparáveis. Mato Grosso possui, somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2,028 bilhões, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1,175 bilhão, não poderão ser repassadas acaso se mantenha a inscrição.
 
A PGE cita ainda a negociação com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) para um empréstimo de US$ 250 milhões.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet