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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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JBS e ex-diretor pedem extinção de processo por fraude R$ 73 milhões na gestão Silval

Foto: Reprodução

JBS e ex-diretor pedem extinção de processo por fraude R$ 73 milhões na gestão Silval
A empresa JBS S.A. e o ex-diretor Valdir Aparecido Boni pediram ao juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, a extinção de processo movido desde 2014 por suposta fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões. A informação consta em despacho do dia 28 de agosto. 

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Requerimento tem como base Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e acordo de leniência firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF). 

Caso não seja extinto o processo, JBS e Valdir Aparecido solicitaram que o feito prossiga apenas em relação à penalidade de multa, com a exclusão da proibição de receber incentivos fiscais e sem a necessidade de ressarcimento. 

A ação, por ato de improbidade, tem ainda como partes o ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Edmilson José dos Santos e Marcel Souza de Cursi.
 
“Os requeridos Valdir Aparecido Boni e JBS S/A requereram a extinção da lide em relação a eles, sem resolução de mérito, em razão do TAC firmado com o autor. Subsidiariamente formularam, ainda, os seguintes pedidos: seja conferida observância aos termos do acordo de leniência, com a suspensão da lide até o final cumprimento daquele; seja conferida observância aos termos do acordo de leniência para que seja determinado ao autor a emenda da inicial – com vistas a requer efeitos meramente declaratórios na sentença; seja reconhecida a perda parcial do objeto da ação, em razão do pagamento do prejuízo ao erário, devendo o feito prosseguir apenas em relação à penalidade de multa, com a exclusão da proibição de receber incentivos fiscais”, afirma trecho do processo. 
 
Tendo em vista os requerimentos, o magistrado determinou prazo de 15 dias para que o Ministério Público e o estado de Mato Grosso (vítima do dano) se manifestem.
 
O caso


Na ação, o Ministério Público apresenta questionamentos em relação a decreto cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão pelo Estado de crédito fiscal à empresa JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73 milhões. 

Além de violar princípios constitucionais, o MPE argumenta que os atos questionados criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. 

Destaca, ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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