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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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União recorre contra decisão de Toffoli que obrigou garantia em empréstimo de US$ 250 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

União recorre contra decisão de Toffoli que obrigou garantia em empréstimo de US$ 250 milhões
A União recorreu na terça-feira (27) contra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, responsável por conceder liminar determinando  garantia para a formalização de contrato de operação de crédito externo entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), empréstimo valorado em US$ 250 milhões.

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Na ação, o Estado argumentou que a União, por meio da Secretaria de Tesouro Nacional, apontou como problema para a concessão das garantias um termo de parcelamento de dívida firmado pela Companhia de Saneamento do Estado do Mato Grosso (Sanemat), sociedade de economia mista, com o Município de Pedra Preta, ao considerar essa modalidade de pagamento como operação de crédito vedada pelo artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que ficou demonstrada a plausibilidade jurídica das alegações trazidas, em razão da inobservância, pela União, do princípio da proteção da confiança legítima, que “confere deveres de colaboração e cooperação entre os entes federados com o propósito de promover estabilidades, previsibilidade e calculabilidade dos atos administrativos já praticados”.
 
O recurso
 
O recurso apresentado pela União no dia 27 de agosto afirma que a decisão de Toffoli extrapolou o limite do próprio requerimento. Segundo argumentado, Mato Grosso questionou a possível negativa de garantia levando em conta parcelamento firmado entre a Sanemat e o município de Pedra Preta.
 
A decisão embargada determinou à União, incondicional e taxativamente, “que preste a garantia do contrato em questão”, indo além dos fatos descritos. “Há, portanto uma contradição entre a causa de pedir identificada na própria decisão e o seu dispositivo, redigido de forma ampla e incondicionada”.
 
“Ao impor essa determinação à União, a decisão concedeu além daquilo que foi expressamente postulado pelo ente autor em sua petição inicial, uma vez que restou afastado, não apenas aquele relativo ao objeto litigioso e ao pedido do autor, mas todo e qualquer requisito relativo à sustentabilidade da operação de endividamento”, afirmou a União.
 
A Secretaria do Tesouro Nacional destacou ainda que, descartando a questão relativa à Senamat, o empréstimo estaria impedido pelo não cumprimento de metas e compromissos no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) referentes ao exercício de 2018.

Segundo o Tesouro, Mato Grosso não cumpriu metas relativas ao resultado primário, a despesas com pessoal e a caixa líquida.
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